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Decreto n° 126/2021 de 24 de Junho de 2021


Revoga o Decreto 114/2021, e dispõe sobre alteração na Convocação Ordinária de 12° Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de avaliação da situação atual e avanços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de de 1993 (Lei Orgânica de Assistência Social), DECRETA:


  • Art. 1° -

    Fica convocado a 12° Conferência Municipal da Assistência Social, a ser realizada nos dias 21 a 23 de Julho de 2021, com a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema.

    • Parágrafo único. - No dia 21 ocorrerá a abertura do evento, horário 15h, por meio de plataforma digital, devidamente divulgado nos meios oficiais de comunicação (redes sociais) da Prefeitura Municipal da Jardim/MS,  e nos dias  22 e 23 presencial das 07h ás 11h e das 13h ás 17h, com grupo limitado de pessoas, respeitando as normas de biossegurança e distanciamento social. Local: Centro de Convenções Oswaldo Fernandes Monteiro, situado na Av. Duque de Caxias, s/n Centro, no município de Jardim/MS. 
    • Art. 2° - A 12°, Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema Central " Assistência Social: Direito do Povo e Dever do Estado, com Financiamento Público, para enfrentar as desigualdades sociais e garantir proteção social"; e debaterá os cinco eixos Temático, que seguem:
      • 1 -

        A proteção social não contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos sócio assistenciais  no enfrentamento das desigualdades.

        • 2 - Financiamento e orçamento como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para garantia dos direitos socioassistenciais.
          • 3 -

            Controle Social; o lugar da sociedade civil no SUAS e a importância da participação dos usuários.

            • 4 - Gestão e acesso ás seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferências de renda como garantias de direitos socioassistenciais e proteção social.
              • 5 -

                Atuação do SUAS, em situações de calamidade pública e emergências.

              • Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Assistência Social. 
              • Art. 4° -

                Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o DECRETO n° 114/2021 de 09 de junho de 2021. 



              REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

              JARDIM-MS, 24 DE JUNHO DE 2021.

              DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER 

              Prefeita Municipal


              MARINALVA JESUS DAQ SILVA

              Presidente do CMAS de Jardim/MS,


              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/06/2021