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Decreto n° 131/2021 de 08 de Julho de 2021


DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA ÜFMJ - UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeita Municipal de Jardim, Estada de Mata Grassa da Sul, na usa de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com base no Código Tribufário Municipal: Considerando a necessidade de lançamentos dos Tributas Municipais para o exercício de 2021, que tem como parâmetro a Unidade Fiscal do município (UFMJ). DECRETA:


  • Art. 1° -

    Fico atualizado o valor do UFMJ-Unidade Fiscal do
    Município de Jardim/MS, poro o exercício de 2021, conforme o disposto no
    Artigo 521 do Lei Complementar n°042 de 21 de dezembro de 2003.

    • Parágrafo único. -

      O valor do UFMJ atualizado poro o exercício de 2021, mês de Julho, será de R$ 41,22 (quarenta e um reais, vinte e dois centavos), de acordo com IPCA analisado no mês anterior (junho de 2021).

    • Art. 2° -

      A atualização do UFMJ - Unidade Fiscal do Município de Jardim/MS poderá sofrer atualização mensal mediante a aplicação da variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, conforme determina o Código Tributário Municipal.

    • Art. 3° - Este decreto entra em vigor no doto de suo publicação, revogados todas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se.

    Jardim-MS,08 de julho de 2021.

    DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
    PREFEITA MUNICIPAL

    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/07/2021