Decreto n° 124/2021 de 24 de Junho de 2021
INSTITUI A COMISSÃO DE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM/MS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeita do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO as normas contidas na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, que instituiu Normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos Município; CONSIDERANDO que o Plano Plurianual - PPA é o documento que traz as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da Administração Pública para um período de 4 (quatro) anos; CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Anual - LOA é o Orçamento Anual propriamente dito, que estima a receita e fixa sua despesa para um período de 1 (um) ano e CONSIDERANDO o compromisso assumido por essa Administração com a sociedade no pleito eleitoral DECRETA:
Fica instituída a Comissão de Orçamento do
Município de Jardim/MS, a qual irá tratar da elaboração do Plano Plurianual
(PPA 2022- 2025), da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária
Anual, nos termos da legislação vigente.
A Comissão de
Orçamento prevista no Art. Io será composta dos seguintes
servidores:
Elvio
Luiz Ortega Lopes (Coordenador);
Mauro Martins Alvarenga (membro);
Keller Marques Cabral (membro);
Marilze Nedir Alves Grubert (membro).
Compete
à Comissão de Orçamento:
elaborar e publicar o edital de convocação
da população por meio de meios eletrônicos (site), rádio e jornal, contendo as
informações necessárias para conhecimento dos interessados, compreendendo a
data, local e horário da realização da audiência;
comunicar, mediante ofício, as autoridades
municipais e a sociedade civil organizada;
realizar a Audiência Pública com
participação popular, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
101/2000) c/c com Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001;
coordenar as ações e atividades quanto à
elaboração e montagem da proposta orçamentária;
instruir e auxiliar às Secretarias e seus
respectivos gestores quanto à elaboração da sua proposta orçamentária;
analisar e selecionar as propostas de cada
unidade, juntamente com os respectivos Secretários e Assessores, para
composição da proposta global;
realizar a análise físico-financeira das
propostas apresentadas pelos Secretários, consolidando-as;
solicitar a proposta Orçamentária do Poder
Legislativo;
providenciar o encaminhamento das propostas apresentadas pelos gestores
aos referidos conselhos, quando necessário;
realizar reuniões para o desenvolvimento dos
trabalhos, a fim de apresentar uma proposta mais participativa, quando
necessário;
propor diretrizes para elaboração da
proposta do Programas de Metas do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual e
outras atribuições correlatas.
As
Secretarias Municipais que compõem o Poder Executivo prestarão o apoio
necessário, por intermédio de seus Secretários e Técnicos, para a realização
dos trabalhos previstos neste Decreto.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Jardim-MS, 24 de junho de 2021.
CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/06/2021