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Decreto n° 124/2021 de 24 de Junho de 2021


INSTITUI A COMISSÃO DE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM/MS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeita do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO as normas contidas na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, que instituiu Normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos Município; CONSIDERANDO que o Plano Plurianual - PPA é o documento que traz as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da Administração Pública para um período de 4 (quatro) anos; CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Anual - LOA é o Orçamento Anual propriamente dito, que estima a receita e fixa sua despesa para um período de 1 (um) ano e CONSIDERANDO o compromisso assumido por essa Administração com a sociedade no pleito eleitoral DECRETA:


  • Art. 1° -

    Fica instituída a Comissão de Orçamento do Município de Jardim/MS, a qual irá tratar da elaboração do Plano Plurianual (PPA 2022- 2025), da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, nos termos da legislação vigente.

  • Art. 2° -

    A Comissão de Orçamento prevista no Art. Io será composta dos seguintes servidores:

    • I -

      Elvio Luiz Ortega Lopes (Coordenador);

      • II -

        Mauro Martins Alvarenga (membro);

        • III -

           Keller Marques Cabral (membro);

          • IV - Aparecida Araújo Fonseca Munhoz (membro);
            • V -

               Marilze Nedir Alves Grubert (membro).

            • Art. 3° -

              Compete à Comissão de Orçamento:

              • I -

                elaborar e publicar o edital de convocação da população por meio de meios eletrônicos (site), rádio e jornal, contendo as informações necessárias para conhecimento dos interessados, compreendendo a data, local e horário da realização da audiência;

                • II -

                   comunicar, mediante ofício, as autoridades municipais e a sociedade civil organizada;

                  • III -

                    realizar a Audiência Pública com participação popular, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000) c/c com Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001;

                    • IV -

                      coordenar as ações e atividades quanto à elaboração e montagem da proposta orçamentária;

                      • V -

                        instruir e auxiliar às Secretarias e seus respectivos gestores quanto à elaboração da sua proposta orçamentária;

                        • VI -

                          analisar e selecionar as propostas de cada unidade, juntamente com os respectivos Secretários e Assessores, para composição da proposta global;

                          • VII -

                            realizar a análise físico-financeira das propostas apresentadas pelos Secretários, consolidando-as;

                            • VIII -

                              solicitar a proposta Orçamentária do Poder Legislativo;

                              • IX -

                                providenciar o encaminhamento das propostas apresentadas pelos gestores aos referidos conselhos, quando necessário;

                                • X -

                                   realizar reuniões para o desenvolvimento dos trabalhos, a fim de apresentar uma proposta mais participativa, quando necessário;

                                  • XI -

                                    propor diretrizes para elaboração da proposta do Programas de Metas do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual e

                                    • XII -

                                      outras atribuições correlatas.

                                    • Art. 4° -

                                      As Secretarias Municipais que compõem o Poder Executivo prestarão o apoio necessário, por intermédio de seus Secretários e Técnicos, para a realização dos trabalhos previstos neste Decreto.

                                    • Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


                                    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

                                    Jardim-MS, 24 de junho de 2021.

                                    CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

                                    PREFEITA MUNICIPAL


                                    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/06/2021