Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Decreto n° 123/2021 de 23 de Junho de 2021


Abre crédito adicional suplementar, em favor da Prefeitura Municipal de Jardim, no valor que menciona, para os fins que especifica.

A Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII. Conjugado com a Lei Orçamentária Anual 1997/2020 de 17 de dezembro de 2020 e os dispositivos do art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1.964. CONSIDERANDO, PRIMEIRA REFORMULAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO PAC 02 9287/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FNDE- NACIONAL DE DESENVOLVIMEN DA EDUCAÇÃO E O MUNICÍPIO DE JARDIM ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. DECRETA:


  • Art. 1° -

    Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ R$ 1.305.813,10 (Um Milhão, Trezentos e Cinco Mil, Oitocentos e Treze Reais e Dez Centavos) em favor da Prefeitura Municipal de Jardim, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto, nos termos Inciso I do Art. 41, utilizando como fonte de cobertura o recurso previsto no Inciso II do Art. 43, ambos da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

  • Art. 2° -

    Os recursos necessários à execução do disposto no Art. I° decorrem de excesso de arrecadação, oriundo do Termo de Compromisso PAC2 9287/2014, celebrado com FNDE-Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para Construção de Centro Integrado de Educação Infantil no Município de Jardim MS.

  • Art. 3° -

    Os planos de governo vigente Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamentária Anual, passam a incorporar as alterações verificadas neste Decreto.

  • Art. 4° -

    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

Jardim-MS, 23 de junho de 2021.

DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBAHCER

Prefeita Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/06/2021