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Decreto n° 3/2019 de 29 de Janeiro de 2019


Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da Receita e a execução da Despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do poder Executivo de 2019.

GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no caput do art. 8o c/c art.13 da lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, DECRETA:


  • Art. 1° -

    A movimentação e o empenho de dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, constantes da Lei Municipal n° 1932/2018 de 06 de dezembro de 2018, ficam limitados aos valores constantes dos Anexos I a IV deste Decreto.

    • Parágrafo único. -

      A realização de despesas à conta das fontes de recursos relacionados nos Anexos I a IV deste Decreto somente poderá ocorrer, respeitadas as dotações aprovadas, até o montante de/efetiva arrecadação das receitas correspondentes.

    • Art. 2° -

      O pagamento de despesas no exercício de 2019, inclusive dos Restos a Pagar de exercícios anteriores, fica autorizado até os montantes constantes dos Anexos I a IV.

      • § -

        Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo, serão considerados:

        • I -

          as transferências, ordens e cheque bancários, emitidos no exercício financeiro de 2019;

          • II -

            a emissão de Documentos de Arrecadação de Receitas;

            • III -

                as requisições de bens e serviços realizados mediantes operações de crédito interna ou externa; e

              • IV -

                outras formas de pagamento que vierem a ser utilizadas.

              • Art. 3° -

                O Secretário Municipal de Finanças e Administração poderá:

                • I -

                  no âmbito de suas competências, proceder ao remanejamento dos limites entre:

                  • a) -

                    Órgãos, respeitados os montantes dos respectivos anexos;

                    • b) - Projeto, atividades e operações especiais ou entre programas estratégicos e demais, no âmbito do mesmo órgão.
                      • Parágrafo único. -

                        O Secretário Municipal de Finanças e Administração poderá desde que preservada as metas constantes dos Anexos I a IV deste decreto, fica autorizado a:

                        • I -

                          promover alterações nos cronogramas de pagamento estabelecidos nos mesmos anexos.

                        • Art. 4° -

                          Os créditos suplementares e especiais que vierem a serem abertos neste exercício, bem como os créditos especiais reabertos, relativos aos grupos de despesas "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras", terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes.

                          • Parágrafo único. -

                            O secretária Municipal de Finanças e Administração poderá, por meio de portaria, ajustar os Anexos I a IV deste Decreto em decorrência dos créditos adicionais que vierem a ser abertos no exercício de 2019 á conta das respectivas fontes de recursos.

                          • Art. 5° - A execução orçamentária da despesa com pessoal e encargos dos órgãos do Poder Executivo no exercício de 2019 exceto precatórios obedecerá, em cada mês, ao teto fixado pela Lei Complementar 101/00. 
                            • § 1° - As demais despesas somente poderão ser realizadas, em cada mês, após assegurado o pagamento da folha.
                              • § 2° - Para efeito deste Decreto, a folha normal compreende as despesas com remuneração do mês de referencia , décimo terceiro salario e férias. 
                                • § 3° - A ocorrência da situação prevista no § 1° deste artigo deverá ser objeto de justificativa junto á Secretária Municipal de Finanças e Administração, quando do encaminhamento das informações sobre a execução de despesas de pessoal e encargos sociais do mês  correspondente.  
                                • Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                                REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

                                Jardim-MS, 29 de janeiro de 2019.

                                GUILHERME ALVES MONTEIRO
                                Prefeito Municipal

                                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/01/2019