Decreto n° 3/2019 de 29 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da Receita e a execução da Despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do poder Executivo de 2019.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no caput do art. 8o c/c art.13 da lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, DECRETA:
A movimentação e o empenho de dotações orçamentárias dos órgãos,
fundos e entidades do Poder Executivo, constantes da Lei Municipal n° 1932/2018
de 06 de dezembro de 2018, ficam limitados aos valores constantes dos Anexos I
a IV deste Decreto.
A realização de despesas à conta das fontes de recursos relacionados nos
Anexos I a IV deste Decreto somente poderá ocorrer, respeitadas as dotações
aprovadas, até o montante de/efetiva arrecadação das receitas correspondentes.
O pagamento de despesas no exercício de 2019, inclusive dos Restos
a Pagar de exercícios anteriores, fica autorizado até os montantes constantes
dos Anexos I a IV.
Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo, serão considerados:
as transferências, ordens e cheque bancários, emitidos no
exercício financeiro de 2019;
a emissão de Documentos de Arrecadação de Receitas;
as requisições de bens e serviços realizados mediantes operações de crédito interna ou externa; e
outras formas de pagamento que vierem a ser utilizadas.
O Secretário Municipal de Finanças e Administração poderá:
no âmbito de suas competências, proceder ao remanejamento dos
limites entre:
Órgãos, respeitados os montantes dos respectivos anexos;
O Secretário Municipal de Finanças e Administração poderá desde
que preservada as metas constantes dos Anexos I a IV deste decreto, fica
autorizado a:
promover alterações nos cronogramas de pagamento estabelecidos nos
mesmos anexos.
Os créditos suplementares e especiais que vierem a serem abertos
neste exercício, bem como os créditos especiais reabertos, relativos aos grupos
de despesas "outras despesas correntes", "investimentos" e
"inversões financeiras", terão sua execução condicionada aos limites
fixados à conta das fontes de recursos correspondentes.
O secretária Municipal de Finanças e Administração poderá, por meio de portaria, ajustar os Anexos I a IV deste Decreto em decorrência dos créditos adicionais que vierem a ser abertos no exercício de 2019 á conta das respectivas fontes de recursos.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Jardim-MS, 29 de janeiro de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/01/2019