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Lei Ordinária n° 1291/2007 de 18 de Janeiro de 2007


"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PROCEDER REPASSE DE VERBA A UNIÃO DOS VEREADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, PARA AJUDA NA CONSTRUÇÃO DA SEDE DE TAL ENTIDADE", E DÁ OUTRAS

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Autoriza o Poder Executivo Municipal, a proceder repasse de verbas no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a União dos Vereadores de Mato Grosso do Sul, com a finalidade de ajuda na construção da sede de tal entidade.

  • Art. 2°. -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

JARDIM/MS EM 18 DE JANEIRO DE 2007

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal de Jardim



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/01/2007