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Decreto n° 91/2019 de 11 de Dezembro de 2019


"Dispõe sobre a Atualização do valor da Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS - UFMJ e dá outras providências".

Guilherme Alves Monteiro, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, com fundamento na Lei Complementar n.° 042/2003, que dispõe sobre a atualização do Código Tributário Municipal e, Considerando que é obrigação do Poder Executivo Municipal o reajuste anual da UFMJ - Unidade Fiscal do Município de Jardim, conforme determina o art. 521 da Lei Complementar n.° 042/2003 - Código Tributário do Município de Jardim-MS. Considerando que a atualização da UFMJ - Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS, dar-se-á pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, nos termos do art. 521 da Lei Complementar n.° 042/2003 - Código Tributário do Município de Jardim-MS; DECRETA:


  • 1° -

    Nos termos do art. 521 da Lei Complementar n. 0 042/2003 - Código Tributário do Município de Jardim-MS, a Unidade Piscai do Município de Jardim-MS, para o exercício do mês de Dezembro/2019, tem seu valor atualizado para R$ 37,32 (trinta e sete reais, trinta e dois centavos).

  • Art. 2° -

     Todas as tabelas de impostos e taxas municipais que utilizam como parâmetro de referência a Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS - UFMJ, terão seu valor em real convertidos pelo valor definido neste Decreto.

  • Art. 3° -

    Este Decreto entra m vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

Jardim-MS, 11 de dezembro de 2019.

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeita Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/12/2019