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Lei Ordinária n° 2017/2021 de 05 de Maio de 2021


Declara as práticas esportivas e atividades físicas como essenciais à manutenção das condições de vida, saúde e bem-estar da população jardinense, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Jardim, Dra. Clediane Areco Matzenbacher, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ela sanciona o seguinte:


  • Art. 1° -

    Fica declarada essencial, no âmbito do Município de Jardim, as práticas esportivas e atividades físicas, consideradas essenciais à manutenção das condições de vida, saúde e bem-estar da população jardinense.

  • Art. 2° -

    O Poder Público municipal, na gestão de crises epidemiológicas e desastres naturais ou humanitários, poderá estabelecer restrições e medidas para o desempenho seguro de práticas esportivas e atividades físicas em geral, desde que não as interrompa completamente.

    • § 1° -

      suprimido,

      • § 2° - suprimido,
      • Art. 3° -

         As normas desta Lei se estendem aquelas atividades físicas e esportivas praticadas no interior de academias de ginásticos, musculação, artes marciais e outros estabelecimentos voltados ao exercício da educação física. As atividades de caminhada ao ar livre e ciclismo, da mesma forma, integram as atividades essenciais.

        • Parágrafo único. -

          Todas as atividades contempladas por esta Lei, deverão respeitar incondicionalmente as determinações da Organização de Saúde (OMS); Ministério da Saúde, órgãos competentes e fiscalizatórios do Município e da categoria, bem como, todos os protocolos e regras de biossegurança e Decretos Federal, Estadual e Municipal, sob pena de sofrer as penalidades deles recorrentes.

        • Art. 4° -

          Esta Lei entra em vigor 15 dias após a data de sua publicação, com sua regulamentação por meio de Decreto Executivo Municipal.



        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

        Jardim-MS, 05 de maio de 2021

        DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/05/2021