Lei Ordinária n° 2017/2021 de 05 de Maio de 2021
Declara as práticas esportivas e atividades físicas como essenciais à manutenção das condições de vida, saúde e bem-estar da população jardinense, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Jardim, Dra. Clediane Areco Matzenbacher, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ela sanciona o seguinte:
Fica declarada essencial, no âmbito do Município de Jardim, as
práticas esportivas e atividades físicas, consideradas essenciais à manutenção
das condições de vida, saúde e bem-estar da população jardinense.
O Poder Público municipal, na gestão de crises
epidemiológicas e desastres naturais ou humanitários, poderá estabelecer
restrições e medidas para o desempenho seguro de práticas esportivas e
atividades físicas em geral, desde que não as interrompa completamente.
suprimido,
As normas desta Lei se estendem aquelas atividades físicas e
esportivas praticadas no interior de academias de ginásticos, musculação, artes
marciais e outros estabelecimentos voltados ao exercício da educação física. As
atividades de caminhada ao ar livre e ciclismo, da mesma forma, integram as
atividades essenciais.
Todas as atividades contempladas por esta Lei, deverão respeitar
incondicionalmente as determinações da Organização de Saúde (OMS); Ministério
da Saúde, órgãos competentes e fiscalizatórios do Município e da categoria, bem
como, todos os protocolos e regras de biossegurança e Decretos Federal,
Estadual e Municipal, sob pena de sofrer as penalidades deles recorrentes.
Esta Lei entra em vigor 15 dias após a data de
sua publicação, com sua regulamentação por meio de Decreto Executivo Municipal.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Jardim-MS, 05 de maio de 2021
DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/05/2021