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Decreto n° 111/2021 de 09 de Junho de 2021


DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA UFMJ - UNIDADE FISCL DO MUNICÍPIO DE JARDIM/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com base no Código Tributário Municipal: Considerando a necessidade de lançamentos dos Tributos Municipais para a exercício de 2021, que tem como parâmetro a Unidade Fiscal do Município (UFMJ).


  • Art. 1° -

    Fica atualizada o valor da UFMJ - Unidade Fiscal do Município de Jardim/MS, para o exercício de 2021, conforme o disposto no Artigo 521 da Lei Complementar n° 042 de 21 de dezembro de 2003.

    • Parágrafo único. - O valor da UFMJ atualizado para o exercício de 2021, mês de Junho, será R$ 41,00 (quarenta e um reais), de acordo com IPCA analisado no mês anterior (maio de 2021).
    • Art. 2° - A atualização da UFMJ - Unidade Fiscal do Município de Jardim/MS, poderá sofrer atualização mensal mediante a aplicação da variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado  - IPCA, conforme determina o Código Tributário Municipal.  
    • Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

    JARDIM-MS, 09 de junho de 2021.

    CLEDIANE ARECO MATZENBACHER,

    Prefeita Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/06/2021