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Decreto n° 110/2021 de 10 de Junho de 2021


Abre crédito suplementar ás Unidades Orçamentárias que menciona no valor de R$ 40.055,77

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, conjugado com a Lei Orçamentária Anual 1994/2020 de 17 de Dezembro de 2020 e os dispositivos do art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1.964.


  • Art. 1° -

    Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, o valor de R$ 40.055,77, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):


    0500 - Secretaria Mun. de Finanças e Administração

    05.01 - Secretaria Mun. de Finanças e Administração

    05.01.04.122.0022.030-339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica       40.055,77


  • Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação  da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

    0100 - Câmara Municipal
    01.01 - Câmara Municipal
    01.01.01.031.0012.049-449052 - Equipamento e Material Permanente         40.055,77
  • Art. 3° - Este  decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. 


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

JARDIM/MS, 10 de Junho de 2021.

CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/06/2021