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Decreto n° 109/2021 de 01 de Junho de 2021


Abre crédito suplementar ás Unidades Orçamentárias que menciona no valor de R$ 543.350,04.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, conjugado com a Lei Orçamentária Anual 1997/2020 de 17 de Dezembro de 2020 e os dispositivos do art. 43 da Lei federal 4.320 de 17 de Março de 1.964.


  • Art. 1° -

    Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 543.350,04, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

    0200 - Gabinete do Prefeito

    02.01 - Gabinete do Prefeito

    02.01.04.122.0022.015-339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica         20.000,00

    0500 - Secretaria Mun. de Finanças e Administração

    05.01 - Se Mun. de Finanças e Administração

    05.01.04.122.0022.030-339039- Outros Serviços de Terceiros -  Pessoa Jurídica         32.350,04

    05.01.28.843.0172.032-469071- Principal da Divida Contratual Regatada                   334.000,00

     0700 - Secretaria Mun. de Saúde

    07.02 - Fundo Municipal de Saúde

    07.02.10.122.0272.116-319094- Indenização e Reinstituições Trabalhista               90.000,00

    07.02.10.301.0272.126-339014- Diárias - Civil                                                                   5.000,00

    07.02.10.301.1082.151-339048- Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física              5.000,00

    07.02.10.302.0272.134-339030- Material de Consumo                                                    9.000,00

    07.02.10.304.0272.140-339014- Diárias - Civil                                                                     1.000,00

    0900 - Secretaria Mun. de Obras e Serviços Públicos 

    09.01 - Secretaria Mun. de Obras e Serviços Públicos

    09.01.15.451.0262.105-449052 - Equipamento e Material Permanente                        47.000,00         

  • Art. 2° - Para  atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

    0500 - Secretaria Mun. de Finanças e Administração
    05.01 - Secretaria Mun. de Finanças e Administração
    05.01.04.122.0022.030-339035- Serviços de Consultoria                                20.350,04
    05.01.04.122.0022.030-339040-- Serviços de Tecnologia da Informação     12.000,00
    0700 - Secretaria Mun. de Obras e Serviços Públicos
    07.02 - Fundo Municipal de Saúde
    07.02.10.122.0272.116-319011- Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal    96.000,00
    07.02.10.301.0272.126-339030 - Material de Consumo                                    14.000,00
    0900 - Secretária Mun. de Obras e serviços Públicos
    09.01 - Secretaria Mun. de Obras e Serviços Públicos
    09.01.15.122.0262.096-339039 -  Material de Consumo                                   20.000,00
    09.01.15.122.0262.096-339039 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 214.000,00
    09.01.15.122.0262.097-339039 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
    09.01.15.451.0262.099-339039 -  Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
    09.01.15.451.0262.103-339039 -  Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
    09.01.15.451.0262.105-449052  -  Equipamento e Material Permanente      47.000,00
    09.01.15.451.0262.111-339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   80.000,00



  • Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se.

Gabinete da Prefeita Municipal, 1 de Junho de 2.021.

Clediane areco Matzenbacher

Prefeita Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/06/2021