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Decreto n° 113/2021 de 09 de Junho de 2021


Dispõe sobre a contenção de despesas no âmbito da Prefeitura Municipal de Jardim e dá outras providências.

Clediane Areco Matzenbahcer , Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de sua atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso de VII:


  • Art. 1° -

    Fica determinado a todos os ordenados de despesas a realização de medidas para redução de custoso de forma a adequar as despesas ao afetivo ingresso de receitas.

  • Art. 2° - Ficam suspensas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da vigência deste decreto, as despesas:
    • I - Realização de horas extraordinárias de trabalho, pelos servidores do Poder Executivo Municipal, exceto aos servidores pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
      • II - Concessão de férias aos servidores públicos municipais;
        • III - Concessão de Licença Prêmio por assiduidade.
        • Art. 3° - Será responsabilizado administrativamente o dirigente ou servidor que não cumprir as determinação deste Decreto.
        • Art. 4° -

          Os casos de excepcional interesse público, quando comprovada a necessidade, poderão ser autorizados pela chefe do Poder Executivo Municipal.

        • Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.


        Registra-se e Publica-se.

        Jardim - MS, 09 de junho de 2021.

        DRA. CLEDIANE ARECO MATEZENBACHER

        Prefeita Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/06/2021