Decreto n° 114/2021 de 09 de Junho de 2021
Dispõe Sobre a Convocação Ordinária da 12°. Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Jardim, Estado do Mato Grosso do Sul, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de avaliação da situação atual e avanços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei n°. 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica de Assistência Social), DECRETA:
Fica convocada a 12° Conferência Municipal da
Assistência Social, a ser realizada nos dias 21 a 23 de Julho de 2021, com a
atribuição de avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para
o aperfeiçoamento do sistema.
No dia 21 ocorrerá a abertura do evento,
horário 16h, por Vídeo Conferência através do aplicativo meet ou outro
aplicativo que melhor atenda a necessidade do evento e nos dias 22 e 23 presencial das
07h às llh e das 13h às 17h. com
grupo limitado de pessoas, respeitando as normas de biossegurança e
distanciamento social. Local: Centro de Múltiplas Atividades Maria de Lourdes
Lorenzetti Pires (CONVIVER),
A 12°. Conferência Municipal de Assistência
Social terá como tema Central "Assistência Social:
Direito do Povo e Dever do Estado, com Financiamento Público, para enfrentar as
desigualdades sociais e garantir proteção social"; e
debaterá os cinco eixos Temáticos, que seguem:
A proteção social não contributiva e o
princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos sócio
assistenciais no enfrentamento das desigualdades.
Financiamento e orçamento como instrumento para
uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para
garantia dos direitos socioassistenciais.
Controle social: o lugar da sociedade civil
no SUAS e a importância da participação dos usuários.
Gestão e acesso às seguranças socioassistenciais
e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como
garantias de direitos socioassistenciais e proteção social.
Atuação do SUAS, em situações de calamidade pública e emergências.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Jardim - MS, 09 de Junho de 2021.
DRA. CLEDIANE ARECO MATEZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/06/2021