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Decreto n° 114/2021 de 09 de Junho de 2021


Dispõe Sobre a Convocação Ordinária da 12°. Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Jardim, Estado do Mato Grosso do Sul, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de avaliação da situação atual e avanços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei n°. 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica de Assistência Social), DECRETA:


  • Art. 1° -

    Fica convocada a 12° Conferência Municipal da Assistência Social, a ser realizada nos dias 21 a 23 de Julho de 2021, com a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema.

    • Parágrafo único. -

      No dia 21 ocorrerá a abertura do evento, horário 16h, por Vídeo Conferência através do aplicativo meet ou outro aplicativo que melhor atenda a necessidade do evento e nos dias 22 e 23 presencial das 07h às llh e das 13h às 17h. com grupo limitado de pessoas, respeitando as normas de biossegurança e distanciamento social. Local: Centro de Múltiplas Atividades Maria de Lourdes Lorenzetti Pires (CONVIVER), ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE JARDIM situado na Rua: Carlos Corrêa Vasques, s/n Vila; São Francisco de Assis, no município de Jardim/MS.

    • Art. 2° -

      A 12°. Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema Central "Assistência Social: Direito do Povo e Dever do Estado, com Financiamento Público, para enfrentar as desigualdades sociais e garantir proteção social"; e debaterá os cinco eixos Temáticos, que seguem:

      • 1 -

        A proteção social não contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos sócio assistenciais no enfrentamento das desigualdades.

        • 2 -

          Financiamento e orçamento como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para garantia dos direitos socioassistenciais.

          • 3 -

            Controle social: o lugar da sociedade civil no SUAS e a importância da participação dos usuários.

            • 4 -

              Gestão e acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direitos socioassistenciais e proteção social.

              • 5 -

                Atuação do SUAS, em situações de calamidade pública e emergências.

              • Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Assistência Social.
              • Art. 4° -

                Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.



              REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

              Jardim - MS, 09 de Junho de 2021.

              DRA. CLEDIANE ARECO MATEZENBACHER

              Prefeita Municipal


              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/06/2021