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Decreto n° 116/2021 de 10 de Junho de 2021


"Dispõe sobre a nomeação de Comissão provisória para fins específicos de revisão e análise da folha de pagamento, e dá outras providências."

CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, prefeita do município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei Orgânica do Município; Considerando, a imperiosa necessidade de contenção de despesas de pessoal como forma a garantir o equilíbrio das contas públicas; Considerando, a necessária adoção de medidas tendentes á conformação das despesas das despesas totais de pessoal ao percentual sobre as receitas correntes estabelecido na forma do artigo 169,da Constituição Federal, regulamentando pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000; Considerando, a necessidade contínua de acompanhamento a redução das despesas com pessoal e encargos sociais, que tem um peso significativo no orçamento do Município; Considerando, o que dispõe a alínea "b" do inciso II do artigo 20, da Lei Federal n° 101/2000; Considerando, o disposto no artigo 22 e seus parágrafos e incisos da Lei federal n° 101/2000; Considerando, que é dever do administrador público defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens públicos em prol do coletividade. DECRETA:


  • Art. 1° -

    Fica nomeada Comissão provisória para fins específicos de revisão e análise da folha de pagamento, com as seguintes atribuições:

    • I - revisar todos os eventos utilizados no sistema de folha de pagamento, conferindo se estão de acordo com a legislação vigente e legislação federal, visando dar legalidade aos eventos;
      • II -

        Analisar e identificar na folha de pagamento as concessões de gratificações  adicionais concedidos de forma indevida e ilegal;

        • III - analisar e discorrer com cada Secretário Municipal a necessidade real dos contratos temporários e nomeações existente em cada Secretaria, visando a redução de despesas de pessoal;
          • IV - propor as ações imediatas, a médio prazo, e a longo prazo que resulte em medidas eficientes para  redução de despesas com pessoal; 
            • V - entre outras medidas,
            • Art. 2° - A Comissão provisória para fins específicos de revisão e análise da folha de pagamento será composta pelos seguintes membros;

              PRESIDENTE:

              Tom Aparecido Rodrigues Baltha - Assessor Jurídico 

              MEMBROS:

              Tâmara Sanches Pimentel Otre - Secretária de Governo

              Kelly Andrade Castilho - Gerente de Auditoria

              Marilze Nedir Alves Grubert - Gerente de Departamento de Projetos

              Cleide Antônia Dias Portilho - Secretária de Finanças e Administração

            • Art. 3° -

              Os membros da Comissão referida no artigo I°, deverão exercer suas funções na Comissão todas as terças e quintas feiras e com prioridade sobre as demais atribuições do seu cargo, de forma a garantir o cumprimento das medidas estabelecidas por este decreto.

              • § 1° -

                As atividades da Comissão não serão remuneradas;

                • § 2° -

                  A comissão poderá solicitar, a qualquer tempo, a colaboração de qualquer outro servidor municipal, para bom andamento dos trabalhos; o 

                • Art. 4° -

                  A Controladoria Geral do Município representada pela Controladora Geral, fara o acompanhamento de todas as reuniões realizadas pela comissão e contribuirá ao desenvolver as competências e atribuições de responsabilidade do Órgão.

                • Art. 5° -

                  Fica determinado que até que seja emitido relatório final dos trabalhos atribuídos a esta comissão, a folha de pagamento não poderá sofrer alterações com novos nomeados ou contratados.

                  • Parágrafo único. -

                    as determinações do art. 5o terá tão somente exceção para atendimento dos serviços que tratam diretamente no combate ao COVID 19 e outras situações autorizadas pela prefeita municipal.

                  • Art. 6° -

                    O Departamento de pessoal deverá provisoriamente encaminhar as alterações mensais realizadas na folha de pagamento para serem submetidas e autorizadas previamente pela Comissão.

                  • Art. 7° -

                    A Comissão terá um prazo de 60 (sessenta dias) para apresentar relatório conclusivo das decisões e das ações tomadas objetivando a redução das despesas de Pessoal.

                  • Art. 8° -

                    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em  contrário.



                  REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

                  Jardim - MS, 10 de junho de 2021.

                  DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

                  Prefeita de Jardim/MS


                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/06/2021