Decreto n° 116/2021 de 10 de Junho de 2021
"Dispõe sobre a nomeação de Comissão provisória para fins específicos de revisão e análise da folha de pagamento, e dá outras providências."
CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, prefeita do município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei Orgânica do Município; Considerando, a imperiosa necessidade de contenção de despesas de pessoal como forma a garantir o equilíbrio das contas públicas; Considerando, a necessária adoção de medidas tendentes á conformação das despesas das despesas totais de pessoal ao percentual sobre as receitas correntes estabelecido na forma do artigo 169,da Constituição Federal, regulamentando pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000; Considerando, a necessidade contínua de acompanhamento a redução das despesas com pessoal e encargos sociais, que tem um peso significativo no orçamento do Município; Considerando, o que dispõe a alínea "b" do inciso II do artigo 20, da Lei Federal n° 101/2000; Considerando, o disposto no artigo 22 e seus parágrafos e incisos da Lei federal n° 101/2000; Considerando, que é dever do administrador público defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens públicos em prol do coletividade. DECRETA:
Fica nomeada Comissão provisória para fins específicos de revisão e análise da folha de pagamento, com as seguintes atribuições:
Analisar e identificar na folha de pagamento as concessões de gratificações adicionais concedidos de forma indevida e ilegal;
Tâmara Sanches
Pimentel Otre - Secretária de Governo
Marilze Nedir Alves Grubert - Gerente de Departamento de Projetos
Cleide Antônia Dias Portilho - Secretária de Finanças e Administração
Os membros da Comissão referida no artigo I°, deverão exercer suas funções na Comissão todas as terças e quintas feiras e com prioridade sobre as demais atribuições do seu cargo, de forma a garantir o cumprimento das medidas estabelecidas por este decreto.
As atividades da Comissão não serão
remuneradas;
A comissão poderá solicitar, a qualquer tempo, a colaboração de qualquer
outro servidor municipal, para bom andamento dos trabalhos; o
A Controladoria Geral do Município representada pela Controladora Geral, fara o acompanhamento de todas as reuniões realizadas pela comissão e contribuirá ao desenvolver as competências e atribuições de responsabilidade do Órgão.
Fica determinado que até que seja emitido relatório final dos
trabalhos atribuídos a esta comissão, a folha de pagamento não poderá sofrer
alterações com novos nomeados ou contratados.
as determinações do art. 5o terá tão somente exceção para atendimento dos serviços que tratam diretamente no combate ao COVID 19 e outras situações autorizadas pela prefeita municipal.
O Departamento de pessoal deverá provisoriamente encaminhar as
alterações mensais realizadas na folha de pagamento para serem submetidas e
autorizadas previamente pela Comissão.
A Comissão terá um prazo de 60 (sessenta dias) para apresentar relatório
conclusivo das decisões e das ações tomadas objetivando a redução das despesas
de Pessoal.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Jardim - MS, 10 de junho de 2021.
DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita de Jardim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/06/2021