Decreto n° 118/2021 de 14 de Junho de 2021
"DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei orgânica do município; DECRETA:
Fica Regulamentado o horário de expediente do Paço Municipal, de segunda a sexta-feira das 07h às 13h sem intervalo, respeitando as normas de biossegurança aplicáveis.
Fica Regulamentado o horário de expediente da Secretaria Municipal de Educação de Jardim/MS -
SEDE ADMINISTRATIVA, de segunda a sexta-feira das 07h às 13h sem intervalo, respeitando as
normas de biossegurança aplicáveis.
Os serviços realizados fora da sede administrativa funcionarão de acordo
com a escala de serviço designada pela secretária da pasta.
Fica Regulamentado o horário de expediente da Secretaria Municipal de Saúde de Jardim/MS - SEDE ADMINISTRATIVA, de segunda a sexta-feira das 07h às 13h sem intervalo, respeitando as
normas de biossegurança
aplicáveis.
Os serviços realizados fora da sede administrativa funcionarão de acordo
com a escala de serviço designada pela secretária da pasta.
Fica Regulamentado o horário de expediente do Departamento de Tributação e Cadastro de Jardim/MS,
de segunda a sexta- feira das 07h às 11h e das 13h às 17h com intervalo de duas horas, respeitando as normas de
biossegurança aplicáveis.
Fica Regulamentado o horário de expediente do Conselho Tutelar Dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jardim/MS, de segunda a sexta-feira das 07h às 13h sem intervalo, respeitando as normas de biossegurança aplicáveis, sendo que após as 13h atenderá por meio de plantão pelo telefone n. (67) 9.9986-6931.
Fica Regulamentado o horário de expediente do PROCON
- Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Jardim/MS, de segunda
a sexta-feira das 07h às 13h sem intervalo, respeitando as normas de
biossegurança aplicáveis.
Fica Regulamentado o horário de expediente da Secretaria de Assistência Social Trabalho e Habitação
de Jardim/MS - SEDE ADMINISTRATIVA, de segunda a sexta-feira das 07h às
13h sem intervalo, respeitando as normas de biossegurança aplicáveis.
O CRAS - Centro de Referência da Assistência Social; CREAS -
Centro de Referência Especializado de Assistência Social, e SCFV-
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos terão expediente de segunda
a sexta-feira das 07h às 1h e das 13h às 17h com intervalo de duas horas, com
atendimento presencial respeitando as normas de biossegurança aplicáveis.
Fica Regulamentado o horário de expediente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos de
Jardim/MS - SEDE ADMINISTRATIVA, de segunda a sexta-feira das 07h às 13h
sem intervalo, respeitando as normas de biossegurança aplicáveis.
Os serviços realizados fora da sede administrativa funcionarão de acordo
com a escala de serviço designada pelo secretário da pasta.
Fica Regulamentado o horário de expediente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Cultura de Jardim/MS, de segunda a sexta-feira aas 07h às 13h sem intervalo, respeitando as normas de biossegurança aplicáveis, sendo que após as 13h até às 17h atenderá por meio de plantão pelo telefone n. (67) 3251-1799 (WhatsApp).
Este Decreto entro em vigor na data da sua assinatura, revogando
as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se.
JARDIM-MS, 14 de junho de 2021.
DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita de jardim / MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/06/2021