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Lei Ordinária n° 1249/2007 de 13 de Fevereiro de 2007


"AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER AQUISIÇÕES E BENS IMÓVEIS". .............

Evandro Antonio Bazzo, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, no uso de suas atribuições, submete a apreciação do Legislativo Municipal, a presente Lei, onde autoriza o poder Executivo, a proceder aquisição de imóveis urbanos.


  • Art. 1°. -

     Autoriza o Poder Executivo Municipal, a proceder a aquisição de imóveis urbanos da ASSOCIAÇÃO INDEPENDENTE DE ESPORTE E LAZER, objetos das matrículas número 12.109, 12.110, 12.111, 12.112, 12.113, 12.114, 2.116, 12.118, 12.119 e 12.120, todas do 10 Serviço Registro de Imóveis desta Comarca, pelo valor certo e ajustado de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), cujo pagamento deverá ser efetuado da seguinte forma: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), após a aprovação pela Câmara Municipal; R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no prazo de 30 (trinta dias) a contar do primeiro pagamento; R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no prazo de 60 (sessenta dias) a contar do primeiro pagamento, e R$ 10.000,00 (dez mil reais), no prazo de 90 (noventa) dias a contar do primeiro pagamento.

  • Art. 2°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jardim-MS, 13 de Fevereiro de 2007.

Jardim - Ms, 13 de fevereiro de 2007.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal de Jardim


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/02/2007