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Decreto n° 99/2021 de 18 de Maio de 2021


Abre crédito adicional suplementar, em favor da Prefeitura Municipal de Jardim, no valor que menciona, para os fins que especifica.

A Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII. Conjugado com a Lei Orçamentária Anual 1997/2020 de 17 de dezembro de 2020 e os dispositivos do art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1.964. CONSIDERANDO, CONVÊNIO PLATAFORMA+BRASIL N° 909132/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO/MAPA E MUNICÍPIO DE JARDIM DECRETA:


  • Art. 1° -

     Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.497.456,99 (Um Milhão, Quatrocentos e Noventa e Sete Mil, Quatrocentos e Cinquenta e Seis Reais e Noventa e Nove Centavos) em favor da Prefeitura Municipal de Jardim, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto, nos termos Inciso I do Art. 41, utilizando como fonte de cobertura o recurso previsto no Inciso II do Art. 43, ambos da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

  • Art. 2° -

    Os recursos necessários à execução do disposto no Art. Io decorrem de excesso de arrecadação, oriundo do Convênio celebrado com Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento/MAPA n° 909132/2020, para Aquisição de Máquinas Agrícolas para o Município de Jardim MS.

  • Art. 4° -

     Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

Jardim-MS, 18 de maio de 2021

DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

PREFEITA MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/05/2021