Decreto n° 103/2021 de 28 de Maio de 2021
"Dispõe sobre a regulamentação da tarifa para prestação de serviço de Transporte de Passageiros em Veículos - Táxi no Município de Jardim-MS e dá outras providências".
Clediane Areco Matzenbacher - Prefeita do Município de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII e, CONSIDERANDO a solicitação de reajuste das tarifas de prestação de serviço de transporte de individual de passageiros, feitas pelos permissionários do serviço através do Sindicato dos Condutores Autônomos dos Veículos Rodoviários de Jardim/MS, através do Ofício n° 003/2021 de 24 de março de 2021, CONSIDERANDO, que a tarifa reajustada neste Decreto, possibilitará o justo lucro pelo serviço prestado, de modo a assegurar a estabilidade econômico- financeiro da atividade, DECRETA:
Fica instituída a tabela
reajustada das tarifas de prestação de serviço de transporte de
passageiros em veículo - TÁXI, cujos valores estão instituídos na tabela abaixo:
Os permissionários dos
serviços de táxi deverão fixar cópia da tabela instituída neste Decreto em
local visível no interior do veículo para observação dos usuários.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial ao Decreto n° 143/2017 de 07 de dezembro
de 2017.
Jardim-MS, 28 de maio de 2021.
DRA. CLEIDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/05/2021