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Decreto n° 103/2021 de 28 de Maio de 2021


"Dispõe sobre a regulamentação da tarifa para prestação de serviço de Transporte de Passageiros em Veículos - Táxi no Município de Jardim-MS e dá outras providências".

Clediane Areco Matzenbacher - Prefeita do Município de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII e, CONSIDERANDO a solicitação de reajuste das tarifas de prestação de serviço de transporte de individual de passageiros, feitas pelos permissionários do serviço através do Sindicato dos Condutores Autônomos dos Veículos Rodoviários de Jardim/MS, através do Ofício n° 003/2021 de 24 de março de 2021, CONSIDERANDO, que a tarifa reajustada neste Decreto, possibilitará o justo lucro pelo serviço prestado, de modo a assegurar a estabilidade econômico- financeiro da atividade, DECRETA:


  • Art. 1° -

    Fica instituída a tabela reajustada das tarifas de prestação de serviço de transporte de passageiros em veículo - TÁXI, cujos valores estão instituídos na tabela abaixo:


  • Art. 2° -

    Os permissionários dos serviços de táxi deverão fixar cópia da tabela instituída neste Decreto em local visível no interior do veículo para observação dos usuários.

  • Art. 3° -

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial ao Decreto n° 143/2017 de 07 de dezembro de 2017.



Jardim-MS, 28 de maio de 2021.

DRA. CLEIDIANE ARECO MATZENBACHER

Prefeita de Jardim


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/05/2021