Decreto n° 101/2021 de 28 de Maio de 2021
Abre crédito adicional suplementar, em favor da Prefeitura Municipal de Jardim, no valor que menciona, para os fins que especifica.
A Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VIL Conjugado com a Lei Orçamentária Anual 1997/2020 de 17 de dezembro de 2020 e os dispositivos do art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1.964. CONSIDERANDO, Resolução n° 083/2020/SES/MS, Processo 27/002096/2020, para melhor atendimento prestado aos usuários do Centro de Especialidade Médica-CEM, por meio de equipamentos/materiais permanentes. DECRETA:
Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 155.000,00 (Cento
e cinqüenta e cinco mil reais) em Favor do Fundo Municipal de Saúde, para
atender à programação constante do Anexo I deste Decreto, nos termos Inciso I
do Art. 41, utilizando como fonte de cobertura o recurso previsto no Inciso II
do Art. 43, ambos da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Os recursos necessários à execução do disposto no Art. I° decorrem de excesso de arrecadação, oriundo da Resolução n° 083/2020/SES/MS da
Secretaria Estadual de Saúde Estado de Mato Grosso do Sul, para aquisição de
Equipamentos e Materiais Permanentes.
Os planos de governo vigente Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO,
Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamentária Anual, passam a incorporar as
alterações verificadas neste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Registra-se e Publica-se.
Jardim-MS, 28 de maio de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/05/2021