Decreto n° 100/2021 de 24 de Maio de 2021
"Designa pregoeiros e equipe de apoio e dá outras providências".
CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de sua competência legal, ancorada no disposto do inciso IV, do art. 3o, da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, no inciso II do art. 7o, II, o Anexo ao Decreto n. 3.555, de 8 de fevereiro de 2000, e no art. 10, do Decreto n.° 5.450, de 31 de maio de 2005, as atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em especial o §3° do artigo 107. RESOLVE:
Designar os servidores Nyeli Simone Portela da Cunha e
Eliene Cardoso de Oliveira como pregoeiras oficiais
do município.
Designar os servidores
Leidiane Aparecida da Silva, Andrenir Escobar Maciel, Audes Martins Alvarenga,
Ivanildo Ribeiro Quirino, Kelly Klimar Palaro Almeida, Marcelo de Assis
Rodrigues, Júnior Coimbra Tamashiro, Mauro Martins Alvarenga, Rosenir Salina
Franco, Rosana Araújo Fernandes, Cristina de Souza Figueroa Perpétuo, Madeline
Cristaldo da Rosa Lima, Jucileia Obregon Pires e
Fabiana Fernandes Viana e Rosely Vilalba Benites
Ceccon, como integrantes da equipe de apoio.
A investidura dos servidores especificados nos arts. Io e
2o deste Decreto perdurará pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser
reconduzido por igual período a totalidade de seus membros na respectiva
função, não excedendo à 02 (dois) anos, salvo autorização da Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Da competência do Pregoeiro:
coordenar o processo licitatório;
conferir a descrição do objeto e o mapa
comparativo de preços a fim de evitar erros nas especificações do objeto e
discrepâncias de valores entre as consultas de preços;
receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital,
apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
conduzir a sessão pública;
negociar diretamente com o proponente para
que seja obtido o melhor preço;
analisar e julgar as devidas condições de habilitação;
indicar o vencedor do processo licitatório;
adjudicar o objeto, quando não houver
recurso;
conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior
e propor a homologação;
solicitar acompanhamento ou parecer da
assessoria jurídica ou procuradoria jurídica do Município, quando necessário;
solicitar a participação de técnico da área específica do objeto
licitado, quando necessário.
Caberá à equipe de apoio, entre outras atribuições, auxiliar o pregoeiro
em todas as fases do processo licitatório e substituir o pregoeiro em caso de
ausências e impedimentos.
A convocação para o
exercício das funções descritas no caput do artigo 5° deverá ser
feita pelo setor responsável, na forma legal.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, , revogando expressamente
o Decreto n.° 019/2021e todas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se.
Jardim - MS, 24 de maio de 2021.
DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/05/2021