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Lei Ordinária n° 1375/2007 de 17 de Dezembro de 2007


DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO CERTIFICADO AMIGO DO ESPORTE E DÁ OUTRAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica instituído o Certificado Amigo do Esporte para as pessoas físicas ou jurídicas que participarem de iniciativas visando ao desenvolvimento do esporte no município de Jardim.

  • Art. 2º. -  Será considerado Amigo do Esporte, a pessoa física ou jurídica que patrocinar, estimular, divulgar ou colaborar de alguma forma para apoiar o desenvolvimento do esporte no Município de Jardim;
  • Art. 3º. -
     O Certificado Amigo do Esporte poderá ser utilizado por pessoas físicas ou jurídicas em o quaisquer tipos de peças publicitárias para divulgação de apoio ao esporte.
  • Art. 4º. -  O Certificado Amigo do Esporte será concedido pelo Núcleo do Esporte, através da Gerência de Educação, após a análise feita pela Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Lazer. Turismo e Assistência Social da Câmara Municipal de Jardim, através de seus membros.
    • Parágrafo único. -  A permissão de uso do Certificado Amigo do Esporte será válida por um ano, podendo ser renovada, a critério da SMECT.
    • Art. 5º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    JARDIM, 17 DE DEZEMBRO DE 2007.

    EVANDRO ANTONIO BAZZO

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/12/2007