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Emenda Lei Orgânica n° 15/2011 de 22 de Setembro de 2011


ALTERA A REDAÇAO DO PARAGRAFO 2o DO ARTIGO 26 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Jardim-MS., no uso de suas atribuições legais e de acordo com o parágrafo 2o do artigo 53, da Lei Orgânica Municipal, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou ela promulga a seguinte redação:


  • Art. 1° -

    O parágrafo 2° do artigo 26 da Lei Orgânica Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 26 - ....
      • § 2° -
        O número de vereadores, respeitada a proporcionalidade constitucional, é de onze (11).
    • Art. 3° -

      Esta emenda á Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito para as próximas legislaturas, revogando as disposições contrárias.



    registra-se e publica-se

    Sala das Sessões, em 22 de setembro de 2011.



    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/09/2011