Emenda Lei Orgânica n° 15/2011 de 22 de Setembro de 2011
ALTERA A REDAÇAO DO PARAGRAFO 2o DO ARTIGO 26 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Jardim-MS., no uso de suas atribuições legais e de acordo com o parágrafo 2o do artigo 53, da Lei Orgânica Municipal, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou ela promulga a seguinte redação:
O parágrafo 2° do artigo 26 da Lei Orgânica Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:
Esta emenda á Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito para as próximas legislaturas, revogando as disposições contrárias.
registra-se e publica-se
Sala das Sessões, em 22 de setembro de 2011.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/09/2011