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Lei Ordinária n° 1429/2009 de 03 de Fevereiro de 2009


AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER REPASSE DE VERBA AS ENTIDADES ABAIXO RELACIONADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a proceder o repasse de verbas para as entidades abaixo relacionadas, cujo mesmo, seguirá o cronograma de repasse mensal e anual.

  • -

    Entidade                                                                                                                                                                     valor e forma de repasse

    EDORILDE VARGAS PEIXOTO- INSTITUTO KUMON Com a finalidade de Repasse Financeiro à conveniada, para serviços de ensino da disciplina matemática pelo método "Kumon , a 10 (Dez) alunos da rede Municipal

     

    VALOR MENSAL: 570,00

    VALOR ANUAL: 6.840,00

    ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JARDIM

    Com finalidade de Repasse financeiro à conveniada para o desempenho de suas atividades educacionais à alunos portadores de necessidades espiais

     

    VALOR MENSAL: 2.000,00

    VALOR ANUAL: 24.000,00

    FUNDAÇÃO PADRE JOSÉ FERRERO - CASA IX) GAROTO.

    Com finalidade de repasse financeiro para ajuda de custo Com aquisição de diversas despesas que possa atender as

    VALOR MENSAL: 2.000,00 

    VALOR ANUAL: 24.000,00

  • -

    necessidades da entidade.

     

    ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA PARAÍSO. Com finalidade de repasse financeiro a conveniada para ajuda de custo na manutenção da sede social da entidade

    VALOR MENSAL: 180,00 

    VALOR ANUAL: 2.160,00

    ASILO SÃO FRANCISCO DE ASSIS.

    Com a finalidade de repasse financeiro a conveniada para ajuda de custo nas despesas com a manutenção de idosos em sistema de asilos.

    VALOR MENSAL: 400,00 

    VALOR ANUAL: 4.800,00

    FUNDAÇÃO PADRE JOSÉ FERERO

    Com a finalidade de repasse financeiro a conveniada para ajuda de custo nas despesas de atendimento à criança e adolescente de 07 a 18 anos, estando em situação de risco, Em sistema de abrigo

    VALOR MENSAL: 875,00 

    VALOR ANUAL: 10.500,00

    FUNDAÇÃO PADRE JOSE FERRERO- CASA DO GAROTO

    Com a finalidade de repasse financeiro a conveniada para ajuda de custo nas despesas de atendimento à criança e adolescente de 07 a 18 anos, estando em situação de risco, Em sistema de abrigo

    VALOR MENSAL: 700,00 

    VALOR ANUAL: 8.400,00

    ASSOCIAÇÃO PESTALOZI DE JARDIM Com finalidade de repasse financeiro a conveniada apara aquisição de despesas no atendimento as necessidades básicas da pessoa portadora de deficiência

    VALOR MENSAL: 2.456,16 

    VALOR MENSAL: 29.473,92

    -

    ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JARDIM

    Com finalidade de repasse financeiro a conveniada apara

    VALOR MENSAL: 700,00

  • -

    aquisição de gêneros alimentícios no atendimento as necessidades básicas da pessoa portadora de deficiência,

    VALOR ANUAL: 8.400,00

    UNIJAR - ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE JARDIM

    Repasse com finalidade de ajuda de custo à conveniada para custeio do Transporte Escolar, para o ensino superior, a Universitários que estudam no Município de Dourados e Fátima do Sul.


    VALOR MENSAL: 7.000,00 

    VALOR ANUAL: 84.000,00

    ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JARDIM

    Repasse financeiro à conveniada com finalidade de ajuda de custo para aquisição de gêneros alimentícios-Merenda Escolar.


    VALOR MENSAL: 552,00

    VALOR ANUAL: 6.624,00

    REDE FEMENINA DE COMBATE AO CÂNCER Repasse financeiro a conveniada com finalidade de ajuda de custo na aquisição de diversas despesas para manutenção da entidade


    VALOR MENSAL: 700,00 

    VALOR ANUAL: 8.400,00

    HOSPITAL MARECHAL RONDON

    Repasse financeiro à conveniada com finalidade de ajuda de custo para pagamento de Plantões Médicos

    VALOR MENSAL: 24.500,00 

    VALOR ANUAL: 294.000,00

    HOSPITAL MARECHAL RONDON

    Repasse financeiro à conveniada com a finalidade de ajuda de custo na Manutenção do Ambulatório


    VALOR MENSAL: 6.250,00 

    VALOR ANUAL: 75.000,00

    ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA MAJOR COSTA

    Repasse financeiro à conveniada com a finalidade de ajuda de custo na manutenção e conservação da sede da entidade

    VALOR MENSAL:180,00

    VALOR ANUAL: 2.160,00

     

  • -

    HOSPITAL MARECHAL RONDON

    Repasse financeiro à conveniada com finalidade de ajuda de custo, para pagamento de Plantões Médicos escala paralela no período noturno, sábado, domingo e feriados e para acompanhamento de médico, enfermeiro ou auxiliar de enfermagem de pacientes em Código Alfa

    VALOR MENSAL: Conforme Cronograma

    VALOR ANUAL :20.000,00

    E.C.J - ESPORTE CLUBE JARDIM

    Repasse financeiro à conveniada com a finalidade de ajuda de custo para pagamento de um servidor contratado por essa entidade em serviços diversos

    VALOR MENSAL: 380,00 

    VALOR ANUAL: 4.560,00

    ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE JARDIM/MS - UNIIJAR

    Repasse com finalidade de ajuda de custo à conveniada para custeio do Transporte Escolar, para o ensino superior, a Universitários que estudam no Município de Bonito.

    VALOR MENSAL: Conforme Cronograma

    VALOR ANUAL: 35.000,00

    FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE PROFª  LEONOR BARBOSA FLORES - CASA DA GAROTA

    Com finalidade de repasse financeiro para ajuda de custo Com aquisição de diversas despesas que possa atender as necessidades da entidade.


    VALOR MENSAL: 1.000,00 

    VALOR ANUAL: 12.000,00

    ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JARDIM

    Repasse financeiro a conveniada com finalidade de ajuda de custo para execução de ações de saúde ambulatorial integrante da rede de serviço de saúde localizado no Município de Jardim, aos usuários do Sistema Único de Saúde em regime de parceria com o poder público Municipal.

    VALOR MENSAL: Conforme Cronograma

    VALOR ANUAL: 42.000,00

  • Art. 2º. -

     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

JARDIM, 03 DE FEVEREIRO DE 2009.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/02/2009