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Lei Complementar n° 34/2001 de 21 de Dezembro de 2001


DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGAS E CARGOS NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕA DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. MARCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão extraordinária realizada no dia 20 de Dezembro de 2001, aprovou eu promulgo a seguinte Lei,


  • Art. 1° -

    Ficam criados os cargos e as vagas referidas no anexo I desta Lei, que passam a integrar o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Jardim.

  • Art. 2° - Os Cargos Técnicos de Laboratório e Salva - Vidas serão remunerados no Nível V de Plano de Remuneração da Lei Complementar 032/00, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores Prefeitura Municipal de Jardim.
  • Art. 3° - Fica reajustado em 5% (cinco por cento), a partir de primeiro de janeiro de 2002, o Plano de Remuneração constante do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal de Jardim, Lei Complementar 032/00.
  • Art. 4° -

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

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REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

Jardim - MS, 21 de Dezembro de 2001.

MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/12/2001