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Lei Complementar n° 28/2000 de 28 de Março de 2000


DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, CONSTANTES DOS ANEXOS IE H, TABELAS 1,2,3,4,5,6, 7 E 8 DA LEI COMPLEMENTAR N° 023, DE 16 DE ABRIL DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO MUNICÍPIO DE JARDIM MS, E DÁ OUTRAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 28 de março de 2000, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.


  • Art. 1° -

    Concede aumento de vencimentos aos servidores municipais, constantes

    nas tabelas de 01 a 06 do Anexo I e nas tabelas de 01 a 08 do Anexo II, da Lei Complementar n° 23, de 16 de abril de 1998, no Anexo I da Lei Complementar n° 024/98, de 09 de junho de 1998 e aos servidores que constam na Lei n° 968/99, de 22 de setembro de 1999, à base de 10% (dez por cento) sobre os valores fixados nas tabelas que menciona.

  • Art. 2° -

    O aumento de vencimentos, relativo ao Cargo de Magistério, produz efeitos retroativos a partir de 01 de março do corrente exercício financeiro.

  • Art. 3° -

    O aumento de vencimentos, relativo aos demais cargos constantes da Lei Complementar que menciona, produzirá efeitos a partir de 01 de abril do corrente exercício financeiro.

  • Art. 4° -

    Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

JARDIM-MS, 28 DE MARÇO DE 2000.

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/03/2000