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Decreto n° 70/2021 de 19 de Abril de 2021


Reclassifica o detalhamento das fontes de recursos da receita prevista e da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, vigente no exercício financeiro de 2021, pertencente ao Fundo Municipal de Saúde do município de Jardim/MS, conforme especifica.

A Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição legal que lhe foi conferida pela Lei Orgânica Municipal e de acordo com parágrafo único da Lei n° 1997, de 17 de dezembro de 2020 CONSIDERANDO que é necessário reclassificar o detalhamenfo das fontes de recursos que foram excluídas para o exercício financeiro de 2021, de acordo com as novas fontes incluídas, conforme detalha o SUBANEXO V - FONTE/DESTINAÇÃO DE RECURSO da Instrução Normativa TC/MS n° 88, de 03 de outubro de 2018; DECRETA:


  • Art. 1° -

    Ficam reclassificados os detalhamentos das fontes de recursos das receitas previstas e das despesas fixadas na Lei n° 1997/2020, vigente no exercício financeiro de 2021, pertencente ao Fundo Municipal de Saúde do município Jardim.

    • I -

      as receitas previstas e as despesas fixadas com o detalhamento "008 - componente piso da atenção básica fixo - PAB Fixo" e "009 - componente piso da atenção básica variável - PAB Variável", ambas do (blocos de custeio das ações e serviços públicos de saúde) para o detalhamento "039 - atenção primária (bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde)";

      • II -

         as receitas previstas e as despesas fixadas com o detalhamento "010 - componente limite financeiro da MAC - média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (blocos de custeio das ações e serviços públicos de saúde)" para o detalhamento "041 - atenção especializada (bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde)";

        • III -

           as receitas previstas e as despesas fixadas com os detalhamentos "012 - componente de vigilância em saúde" e "013 - componente da vigilância sanitária", ambas do bloco de custeio das ações e serviços de saúde, para o detalhamento "045 - vigilância em saúde (bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde)";

          • IV -

            as receitas previstas e as despesas fixadas com o detalhamento "014 - componente básico da assistência farmacêutica (bloco de custeio das ações e serviços de saúde)" para o detalhamento "043 - assistência farmacêutica (bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde)";

            • V -

              as receitas previstas e as despesas fixadas com o detalhamento "057 - investimentos na rede de serviços de saúde (bloco de investimento na rede serviços públicos de saúde)" para o detalhamento "040 - atenção primária (bloco de estruturação da rede de serviços públicos de saúde).

            • Art. 2° -

              Os planos de governos em vigência (Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamentaria Anual - LOA) passam a incorporar as alterações verificadas nesse Decreto.

            • Art. 3° -

              Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à Io de janeiro de 2021.



            REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

            Jardim-MS, 19 de abril de 2021.

            DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

            Prefeita Municipal


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/04/2021