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Decreto n° 42/2020 de 06 de Abril de 2020


Dispõe sobre a revogação do Decreto n° 038/2020 de 27 de março de 2020 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Jardim -MS, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo art. 76 da Lei Orgânica do Município e, Considerando que diversos municípios estão em situação de vulnerabilidade social em virtude da paralisação de inúmeras atividades econômicas no Município; DECRETA:


  • Art. 1° -

    A partir de 06/04/2020 ficam revogadas as restrições constantes no Decreto n. 038/2020 o qual "Altera o Decreto n°031/2020 de 19 de março de 2020 que " Altera o disposto no paragrafo 4° de Artigo 2° do Decreto 024/2020..." e o Decreto n° 033/2020, de março de 2020 que para prevenção do contágio da doença COVID - 19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (SARS-CoV02)", e dá outras providência."

  • Art. 2° - Recomenda-se a todos os estabelecimentos comerciais ou não, de atendimento ao público, que adotem as medidas de prevenção ao vírus da COVID-19, em especial;
    • I - Intensificar as ações de limpeza do ambiente:
      • II - disponibilizar álcool em gel ou água e sabão para higienização própria dos clientes;
        • III - divulgar informações acerca do COVID - 19 e das medidas de prevenção:
        • Art. 3° -

          Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 038/2020 de 20 de março de 2020, e poderão ser reavaliados a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.



        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

        JARDIM-MS, 06 de abril de 2020.

        GUILHERME ALVES MONTEIRO

        Prefeito de Jardim/MS


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/04/2020