Decreto n° 65/2021 de 30 de Março de 2021
" DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE VEÍCULO DE IMPRESA OFICIAL PARA DIVULGAÇÃO DE ATOS E FATOS DO MUNICÍPIO DE JARDIM/MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei Orgânica do Município. DECRETA:
Fica estabelecido como veículo de imprensa oficial para divulgação dos atos e fatos do Município de Jardim/MS, adota o diário oficial dos municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído e administrativo pela ASSOMASUL - Associação dos municípios de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei Municipal n. 2014/2021 de 18 de março de 2021.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Jardim- MS, 30 de março de 2021.
DRA. CLEIDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/03/2021