Voltar
Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 2014/2021 de 18 de Março de 2021


" ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, INSTITUÍDO E ADMINISTRATIVO PELA ASSOMASUL (ASSOSIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MATO GROSSO DO SUL), COMO VEÍCULO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE JARDIM/MS."

CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeita do Munícipio de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, em cumprimento aos ditames da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou e promulgou a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

    Autoriza o Munícipio de Jardim/MS a adotar como seu veículo de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos, administrativos e processuais o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, Instituído e administrado pela Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul - ASSOMASUL, bem como dos órgãos integrantes da administração municipal indireta, incluindo suas autarquias e fundações.    

  • Art. 1° -

    Autoriza o Munícipio de Jardim/MS a adotar como seu veículo de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos, administrativos e processuais o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, Instituído e administrado pela Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul - ASSOMASUL, bem como dos órgãos integrantes da administração municipal indireta, incluindo suas autarquias e fundações.    

  • Art. 2° - As publicações realizadas junto ao Diário Oficial dos Município do Estado do Mato Grosso do Sul substituem todas as outras formas de publicação até então adotados pelo Município de Jardim/MS, exceto quando houver Lei Federal ou Estadual exigindo outro meio de publicidade e divulgação do atos.
    • Parágrafo único. - O Diário Eletrônico será veiculado na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico https://www.diariooficialms.com.br/assomasul , podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento do interessado.
    • Art. 3° - As edições do Diário Eletrônico atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade , validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória n°2.200-2, de 24 de agosto de 2001. 
    • Art. 4° - Compete á ASSOMASUL, como administradora do serviço, a garantia do funcionamento e a manutenção do sistema gerenciador do Diário Eletrônico, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança dos atos nele publicados.
      • Parágrafo único. - Na ocorrência do fato que impossibilite a publicação dos atos administrativos nos termos do artigo 2° desta Lei, o Município de Jardim/MS providenciará outro meio de publicidade dos atos administrativos, informando a ASSOMASUL.
      • Art. 5° - As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Mato Grosso do Sul não poderão sofrer modificações, exceto por meio de retificações em nova publicação.
      • Art. 6° - As publicações no Diário Oficial dos Município do Mato Grosso do Sul serão realizadas a partir do regulamentação desta Lei, que se dará por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
      • Art. 7° - Autoriza o Município de Jardim a efetuar contribuição mensal como filiado á Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul - ASSOMASUL para fins de manutenção desta Lei. 
      • Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.


      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

      JARDIM-MS, 18 de março de 2021.

      CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

      Prefeita Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/03/2021