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Decreto n° 60/2021 de 25 de Março de 2021


Institui a Comissão Municipal de Monitoramento de Protocolo de Volta ás Aulas e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei Orgânica do município: Considerando as orientações da organização Mundial da Saúde (OMS) para evitar a proliferação do coronavírus através de aglomerações de pessoas. Considerando o Parecer n. 05/2020 do Conselho Nacional de Educação, com orientações para o retorno ás atividades presenciais da educação. DECRETA:


  • Art. 1° -

    Fica Instituída a Comissão Municipal de Monitoramento do Protocolo de Volta ás Aulas.

    MEMBROS:

    I- REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

    Titular: Jucilene Obregon Pires

    Suplente: Leila Regina da Rosa


    II - REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE/ VIGILÂNCIA SANITÁRIA

    Titular: Moira Aline Carneiro do Espirito Santo

    Suplente: Adrielly Fernandes Torres Machado


    III - REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO 

    Titular: Maria Alcinda Paná

    Suplente: Mariley Cardoso da Silva


    IV - REPRESENTANTE DA DEFENSORIA PÚBLICA

    Titular: Andréa Pereira Nardon

    Suplente:  Vagner Fabricio Viereira Flausino


    V - REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL 

    Titular: Lia Paim Lima

    Suplente: Leticia Fernanda de Souza Fernandes


    VI - REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR

    Titular: Mônica Lucinéia Escobar Cavalheiro

    Suplente: Rosilene Azuaga Bernal


    VII - REPRESENTANTE DOS PROFISSIONAIS TRABALHADORES DE EDUCAÇÃO

    Titular: Ada Maria Rodrigues Venturuni

    Suplente: Ana Maria Rodrigues de Morais


    VIII - REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

    Titular: Eduardo Pereira Nordon

    Suplente: Antônio Cauby Leite Ferreira


    IX - REPRESENTANTES DAS ESCOLAS DE REDE PRIVADA

    Titular: Maria Inez Rosa Correa Neves

    Suplente: Yana Kelly Magalhães da Silva


  • Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

JARDM -MS, 25 DE MARÇO DE 2021.

DRA, CLEDIANE ARECO MATEZENBACHER

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/03/2021