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Decreto n° 59/2021 de 22 de Março de 2021


PRORROGA O PRAZO DE VENCIMENTO DO IPTU/2021 E ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM/MS, ALTERA O DECRETO N° 148/2020, REVOGADA O DECRETO 054/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do Artigo 76 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a atual crise de saúde COVID-19, que assola o Brasil e o Mundo: CONSIDERANDO que, para tentar conter a Pandemia causado pelo Covid-19, os governos Estaduais e Municipais implantaram medidas de isolamento social, toque de recolher e controle total sobre as ações de saúde do município; CONSIDERANDO o Decreto n. 42/2021 que declara a situação de emergência em saúde pública do município de Jardim/MS: CONSIDERANDO que , essas medidas trazem graves consequência financeiras, diminuição da movimentação econômica, desemprego e as empresas passem pela maior crise financeira já vista na história do Brasil; CONSIDERANDO que a prorrogação de prazo do IPTU/2021 e alvarás de funcionamento , ajudam a conter os impactos sociais e econômicos que estão sendo caudados pela Pandemia: DECRETA:


  • Art. 1° -

    Os incisos I e II do Art. 3° do Decreto n° 148/2020, passam a vigorara com a seguinte redação:

    • I - Para pagamento em cota única,20% (vinte por cento), de desconto até o vencimento em 15 de abril de 2021;
      • II - Para pagamento em até 07 (sete), parcelas, com desconto de 10% (dez por cento) até o vencimento das respectivas  parcelas:
        • a) - Primeiro parcela vencimento em 15 de junho de 2021;
          • b) - Segunda parcela vencimento em 15 de julho de 2021;
            • c) - Terceira parcela vencimento em 16 de agosto de 2021;
              • d) - Quarta parcela vencimento em 15 de setembro de 2021.
                • e) - Quinta parcela vencimento em 15 de outubro de 2021;
                  • g) - Sétima parcela vencimento em 15 de dezembro 2021;
                    • f) - Sexta parcela vencimento em 16 de novembro de 2021;
                  • Art. 2° - Os Alvarás de funcionamento passarão a vigorar com as seguintes datas de vencimentos:
                    • a) -

                      Primeira parcela vencimento em 10 de junho de 2021:

                      • b) - Segunda parcela vencimento em 12 de julho de 2021;
                        • c) - Terceira parcela vencimento em 10 de agosto de 2021;
                          • d) - Quarta parcela vencimento em 10 de setembro 2021;
                            • e) - Quinta parcela vencimento em 13 de outubro de 2021;
                            • Art. 3° - Os contribuintes que optarem em pagar o IPTU nas datas previstas deste Decreto deverão procurar o Setor de Tributação deste Município, para fins de retirar novos carnês para quitação.
                            • Art. 4° - Ás prorrogações do prazo a que se refere esse Decreto não implicam direito á restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
                            • Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente o DECRETO 054/2021,  bem como as disposições em contrário.


                            REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

                            JARDIM-MS, 22 DE MARÇO DE 2021.

                            DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

                            Prefeita Municipal


                            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/03/2021