Decreto n° 59/2021 de 22 de Março de 2021
PRORROGA O PRAZO DE VENCIMENTO DO IPTU/2021 E ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM/MS, ALTERA O DECRETO N° 148/2020, REVOGADA O DECRETO 054/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do Artigo 76 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a atual crise de saúde COVID-19, que assola o Brasil e o Mundo: CONSIDERANDO que, para tentar conter a Pandemia causado pelo Covid-19, os governos Estaduais e Municipais implantaram medidas de isolamento social, toque de recolher e controle total sobre as ações de saúde do município; CONSIDERANDO o Decreto n. 42/2021 que declara a situação de emergência em saúde pública do município de Jardim/MS: CONSIDERANDO que , essas medidas trazem graves consequência financeiras, diminuição da movimentação econômica, desemprego e as empresas passem pela maior crise financeira já vista na história do Brasil; CONSIDERANDO que a prorrogação de prazo do IPTU/2021 e alvarás de funcionamento , ajudam a conter os impactos sociais e econômicos que estão sendo caudados pela Pandemia: DECRETA:
Os incisos I e II do Art. 3° do Decreto n° 148/2020, passam a vigorara com a seguinte redação:
Primeira parcela vencimento em 10 de junho de 2021:
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
JARDIM-MS, 22 DE MARÇO DE 2021.
DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/03/2021