Decreto n° 52/2021 de 12 de Março de 2021
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA UFMJ - UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com base no Código Tributário Municipal: Considerando a necessidade de lançamentos dos Tributos Municipais para o exercício de 2021, que tem como parâmetro a Unidade Fiscal do município (UFMJ). DECRETA:
Fica atualizada o valor da
UFMJ- Unidade Fiscal do Município de Jardim/MS, para o exercício de 2021,
conforme o disposto no Artigo 521 da Lei Complementar n° 042 de 21 de dezembro
de 2003.
O valor da UFMJ atualizado
para o exercício de 2021, mês de Março, será de R$ 40,17 (quarenta reais e dezessete centavos), de acordo com IPCA
analisado no mês anterior (dezembro de 2020).
A atualização da UFMJ - Unidade Fiscal do Município de Jardim/MS poderá
sofrer atualização mensal mediante a aplicação da variação do índice Nacional de Preços
ao Consumidor Ampliado - IPCA, conforme determina o Código Tributário
Municipal.
Este decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Jardim-MS, 12 de março de 2021.
CLEDIANE
ARECO MATZENBACHER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/03/2021