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Decreto n° 50/2021 de 05 de Março de 2021


Declara estado de calamidade pública em razão da grave crise decorrente da pandemia do COVID-19 (novo coronavirus), e suas repercussões nas finanças públicas no município de Jardim para fins do artigo 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.

CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Jardim; Considerando que a Portaria do Ministério da Saúde n. 188, de 3 de fevereiro de 2020, declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPiNJ em decorrência da infecção Humana pelo COVID-19 (Novo Coronavirus); Considerando que o Decreto Municipal n. 42/2021, de 11 de fevereiro de 2021, declarou Situação de Emergência em saúde pública no município de Jardim em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavirus); Considerando que o Decreto Municipal n. 09/2021 de 13 de janeiro de 2021 e suas alterações previstas no Decreto Municipal 27/2021, dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavirus - COVID 19; Considerando a sua repercussão nas finanças públicas em âmbito nacional, estadual e municipal, notadamente para os fins do art. 65 da Lei n. 101, de 04 de março de 2000; Considerando a imposição do aumento de gastos públicos e o estabelecimento das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da aludida pandemia; Considerando ainda todos os esforços de reprogramação financeira já empreendidos para ajustar as contas municipais, em virtude da manutenção da prestação dos serviços públicos e da adoção de medidas no âmbito municipal para o enfrentamento da grave situação de saúde pública; Considerando que as UTI'S existentes neste município atualmente são destinados para o atendimento da micro e macro região de pacientes infectados pelo COVID-19; e Considerando que essas UTI'S atualmente encontram-se com alto índice de ocupação; DECRETA:


  • Art. 1° -

    Fica declarado Estado de Calamidade Pública, para os fins do art. 65, da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID- 19 (Novo Coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Município de Jardim.

  • Art. 2° -

    Ficam as autoridades competentes autorizadas a adotar medidas excepcionais necessárias para combatera disseminação da COVID- 19 (Novo Coronavírus) em todo o Município de Jardim.

  • Art. 3° -

    As autoridades competentes editarão os atos normativos necessários ã regulamentação e execução dos atos administrativos em razão do estado de calamidade pública decretado.

  • Art. 4° -

    O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, o reconhecimento do estado de calamidade pública para os fins do artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

  • Art. 5° -

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

JARDIM, 05 DE MARÇO DE 2021.

DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

Prefeita Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/03/2021