Decreto n° 40/2019 de 08 de Maio de 2019
DECLARA LUTO OFICIAL EM JARDIM PELO FALECIMENTO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL SANDRA REGINA ALEZ HERTER PEREIRA.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII. CONSIDERANDO o falecimento da servidora pública municipal; CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados d municipalidade no decorrer de sua vida profissional como cidadã e servidora pública; CONSIDERANDO o consternamento da comunidade jardinense de seus familiares e amigos; e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de uma cidadã respeitável; CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público jardinense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade. DECRETA:
Luto Oficial no Município de Jardim, por 03
(três) dias contados desta data, pelo falecimento da servidora Sandra Regina Alez Herter Pereira, que, em
vida, prestou inestimáveis serviços ao município.
Ficam suspensos os atendimentos ao público no Paço Municipal da
Prefeitura Municipal de Jardim no dia 09 de maio de
2019(quinta- feira).
Este Decreto entrará em vigor data de sua
publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Jardim-MS, 08 de maio de 2019.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal de Jardim - MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/05/2019