Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Decreto n° 41/2019 de 03 de Maio de 2019


"Dispõe sobre a Atualização do valor da Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS - UFMJ e dá outras providências."

Guilherme Alves Monteiro, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, com fundamento na Lei Complementar n.° 042/2003, que dispõe sobre a atualização do Código Tributário Municipal e, Considerando que é obrigação do Poder Executivo Municipal o reajuste anual da UFMJ - Unidade Fiscal do Município de Jardim, conforme determina o art. 521 da Lei Complementar n.° 042/2003 - Código Tributário do Município de Jardim-MS. Considerando que a atualização da UFMJ - Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS, dar-se-á pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, nos termos do art. 521 da Lei Complementar n.° 042/2003 - Código Tributário do Município de Jardim-MS; DECRETA:


  • Art. 1° -

    Nos termos do art. 521 da Lei Complementar n. 0 042/2003 - Código Tributário do Município de Jardim-MS, a Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS, para o exercício do mês de maio/2019, tem seu valor atualizado para R$ 36,93 (trinta e seis reais, noventa e três centavos;

  • Art. 2° -

    Todas as tabelas de impostos e taxas municipais que utilizam como parâmetro de referência a Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS - UFMJ, terão seu valor em real convertidos pelo valor definido neste Decreto.

  • Art. 3° -

    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as dispoições em contrário.



Registra-se e Publica-se.

Jardim-MS, 13 de maio de 2019.

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito de Jardim/MS


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/05/2019