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Decreto n° 66/2019 de 16 de Setembro de 2019


SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - CMI.

GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII. DECRETA:


  • Art. 1° -

    Nomear representantes dos Órgãos Governamental e Não-Governamental, abaixo relacionado, para compor o Conselho Municipal do Idoso - CMI, para complementar mandato do Decreto n° 024/2018.


    REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS


    Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação


    Titular - Madalena Aparecida Lopes Arguelho

    Em substituição á Ezilene de Almeida Mello.


    Suplente - Fábio Ribas da Rosa

    Em Substituição á Dirlenia Santos de Campos Deleon


    Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Cultura 


    Suplente - Harrison Arce Salazar

    Em Substituição á Katiane Lopes Barros


    Secretaria Municipal de Saúde


    Titular - Helena Nantes Vargas

    Em Substituição á Márcia Duarte Canhete


    Suplente - Márcia Figueiredo de Almeida

    Em substituição á Helena Nantes Vargas


    REPRESENTANTES NÃO-GOVERNAMENTAIS


    Sociedade Civil Organizada


    Pastoral do Idoso


    Suplente - Marinalva Jesus da Silva

    Em substituição á Claudina Soares Lopes



  • Art. 2° -

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se.

Jardim-MS, 16 de setembro de 2019.

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/09/2019