Decreto n° 24/2019 de 25 de Março de 2019
DISPÕE SOBRE CONSIDERAR PONTO FACULTATIVO, PARA OS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Guilherme Alves Monteiro, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sui, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII: DECRETA:
Fica declarado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas
Municipais, conforme abaixo, para todos os Servidores da Prefeitura
Municipal de Jardim:
Dia: 18/04/2019 (Quinta-feira) - das 7h às 13h
Fica declarado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas
Municipais, conforme abaixo, para todos os Servidores da Prefeitura
Municipal de Jardim:
Dia: 18/04/2019 (Quinta-feira) - das 7h às 13h
O não comparecimento no prazo previsto, ou, a não apresentação de qualquer documento elencado no artigo 2o-, do presente Decreto, importarão na automática renuncia à convocação por parte do candidato.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispoições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Jardim-MS, 25 de março de 2019.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal de Jardim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/03/2019