Decreto n° 21/2019 de 18 de Março de 2019
"Dispõe sobre a Atualização do valor da Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS - UFMJ e dá outras providências."
Guilherme Alves Monteiro, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, com fundamento na Lei Complementar n.° 042/2003, que dispõe sobre a atualização do Código Tributário Municipal e, Considerando que é obrigação do Poder Executivo Municipal o reajuste anual da UFMJ - Unidade Fiscal do Município de Jardim, conforme determina o art. 521 da Lei Complementar n.° 042/2003 - Código Tributário do Município de Jardim-MS. Considerando que a atualização da UFMJ - Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS, dar-se-á pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, nos termos do art. 521 da Lei Complementar n.° 042/2003 - Código Tributário do Município de Jardim-MS; DECRETA:
Nos termos do art. 521 da Lei Complementar n.0
042/2003 Código Tributário do Município de Jardim-MS, a Unidade Fiscal do
Município de Jardim-MS, para o exercício do mês de março/2019,
tem seu valor atualizado para R$ 36,45 (trinta e seis reais, quarenta e cinco
centavos).
Todas as tabelas de impostos e taxas municipais que utilizam como
parâmetro de referência a Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS - UFMJ,
terão seu valor em real convertidos pelo valor definido neste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Jardim-MS, 18 de março de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/03/2019