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Decreto n° 51/2019 de 06 de Agosto de 2019


Dispõe sobre nomeação da nova composição do Conselho Municipal de Assistência Social para cumprir mandato de 10/08/2019 à 10/08/2021.

GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII. DECRETA:


  • Art. 1° -

    Nomear os membros titulares e suplentes, representantes dos Órgão Governamentais e não Governamentais que irão compor o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). 


    REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

    Secretaria Municipal de Assistência Social

    Titular - Luciana Maciel de Barros

    Suplente - Mauro Martins Alvarenga


    Secretaria Municipal de Saúde

    Titular - Marielce da Silva Balta

    Suplente - Marcilene Romeiro de Moraes


    Secretaria Municipal de Educação

    Titular - Maria Alcinda Pana

    Suplente - Lilian de Fátima Sanches Cavalheiro


    Secretaria Municipal Finanças e Administração

    Titular - Rosiane Nogueira Escobar Fernandes

    Suplente - Wilson Molina de Brito


    Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Cultura

    Titular - Rosana Araújo Fernandes

    Suplente - Harrisson Arce Salazar


    REPRESENTANTES NÃO-GOVERNAMENTAIS : (LOAS - Artigo 17, §1°, Inciso II)

    Representantes de Prestadores de Serviços


    Associação Pestalozzi de Jardim

    Titular - Sebastiana Maria Xavier de Moraes

    Suplente - Maria Inês Rosa Corrêa Neves


    Instituição de Acolhimento Casa do Garoto

    Titular - Cristhiane Ávalo Bogado Fagundes

    Suplente - Alfredo Fagundes Neto


    Representantes dos Trabalhadores da Área CRESS - Conselho Regional de Serviço Social

    Titular - Paula Adriana Camargo Peixoto

    Suplente - Adriana de Lima Maciel


    Representantes de Organizações de Usuários

    Associação de Moradores do Distrito de Boqueirão

    Titulae - Laudejane Sorrilha Gaúna

    Suplente  - Laura Fernandes


    Clube de Mães do Distrito do Boqueirão

    Titular - Marta Ribeiro 

    Suplente - Cleuzanice Rodrigues da Silva

  • Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se.

JARDIM - MS, 06 de agosto de 2019.

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/08/2019