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Decreto n° 49/2019 de 23 de Julho de 2019


ESTABELECE VEÍCULOS DE IMPRENSA OFICIAL PARA DIVULGAÇÃO DE ATOS E FATOS DE MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Guilherme Alves Monteiro, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, Artigo 76, Inciso VII.


  • Art. 1° - Fica estabelecido, como veículo de imprensa oficial para divulgação dos atos e fatos do Município de Jardim - MS, o Jornal Estado do Pantanal, de propriedade da empresa Veranilce  da Silva - ME, nos termos do Contrato Administrativo n° 011/2018 e em conformidade com o Processo Administrativo n° 009/2018- Pregão Presencial n° 03/2018. 
  • Art. 2° -

    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas nas disposições em contrário, em especial ao Decreto n° 017/2017-GAB, de 17 de Janeiro de 2017.



Registra-se e Publica-se.

Jardim - MS, 23 de Julho de 2019.

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito do Município de Jardim - MS


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/07/2019