Decreto n° 2/2021 de 05 de Fevereiro de 2021
"Dispõe sobre a apresentação de servidores a seus órgãos de origem e dá outras providências."
Clediane Areco Matzenbacher, Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII.
Os servidores do Poder Executivo Municipal que estão afastados do respectivo órgão de lotação, á disposição de outros órgãos ou entidades, bem como as cedidas, a qualquer título, a empresas públicas estaduais ou federais, entidades privadas, outros Municípios, ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, ao Poder Legislativo Estadual ou Municipal, deverão apresentar-se na área de pessoal da Secretaria Municipal de Governo no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da vigência deste Decreto.
Caberá á Secretaria Municipal de Governo fiscalizar e controlar a efetiva aplicação do presente Decreto.
Registra-se e Publica-se.
Jardim MS, 05 de Janeiro de 2021.
Dra. Clediane Areco Matzenbacher
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/02/2021