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Decreto n° 42/2021 de 11 de Fevereiro de 2021


Declara situação de Emergência no Município de Jardim-MS em razão da COVID-19 (novo coronavírus).

A Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei Orgânica do Município, Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); Considerando a Portaria n° 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, expedida pelo Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV); 1 Considerando a votação e aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde, após a apresentação dos dados atuais epidemiológicos pela Vigilância Sanitária Municipal reconheceu o estado de emergência em saúde pública, devido ao aumento do índice de mortes pelo coronavírus; Considerando a necessidade de se manter o isolamento social como medida de enfrentamento ao novo Coronavírus; Decreta:


  • Art. 1° -

    Fica declarada Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Jardim em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID 19).

  • Art. 2° -

    Para enfrentamento da situação de emergência declarada no art. I° deste Decreto, o Município poderá dar continuidade as medidas previstas na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

  • Art. 3° -

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência limitada enquanto perdurar enfrentamento ao coronavírus.



Registra-se e Publica-se.

Jardim- MS, 11 de fevereiro de 2021.

Dra. Clediane Areco Matzenbacher

Prefeita Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/02/2021