Decreto n° 42/2021 de 11 de Fevereiro de 2021
Declara situação de Emergência no Município de Jardim-MS em razão da COVID-19 (novo coronavírus).
A Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei Orgânica do Município, Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); Considerando a Portaria n° 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, expedida pelo Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV); 1 Considerando a votação e aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde, após a apresentação dos dados atuais epidemiológicos pela Vigilância Sanitária Municipal reconheceu o estado de emergência em saúde pública, devido ao aumento do índice de mortes pelo coronavírus; Considerando a necessidade de se manter o isolamento social como medida de enfrentamento ao novo Coronavírus; Decreta:
Fica
declarada Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Jardim em
decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID 19).
Para enfrentamento
da situação de emergência declarada no art. I° deste Decreto, o
Município poderá dar continuidade as medidas previstas na Lei Federal n°
13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de
vigência limitada enquanto perdurar enfrentamento ao coronavírus.
Registra-se e Publica-se.
Jardim- MS, 11 de fevereiro de 2021.
Dra. Clediane Areco Matzenbacher
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/02/2021