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Decreto n° 37/2021 de 10 de Fevereiro de 2021


DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA UFMJ - UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com base no Código Tributário Municipal: Considerando a necessidade de lançamentos dos Tributos Municipais para o exercício de 2021, que tem como parâmetro a Unidade Fiscal do município (UFMJ). DECRETA:


  • Art. 1° -

    Fica atualizada o valor da UFMJ- Unidade Fiscal do Município de Jardim/MS, para o exercício de 2021, conforme o disposto no Artigo 521 da Lei Complementar n° 042 de 21 de dezembro de 2003.

  • Parágrafo único. -

    O valor da UFMJ atualizado para o exercício de 2021, mês de Fevereiro, será de R$ 39,83 (trinta e nove reais e oitenta e três centavos), de acordo com IPCA analisado no mês anterior (dezembro de 2020).

  • Art. 2° -

    A atualização da UFMJ - Unidade Fiscal do Município de Jardim/MS poderá sofrer atualização mensal mediante a aplicação da variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, conforme determina o Código Tributário Municipal.


  • Art. 3° -

    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se.

Jardim-MS, 10 de fevereiro de 2021.

Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

Prefeita Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/02/2021