Decreto n° 37/2021 de 10 de Fevereiro de 2021
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA UFMJ - UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com base no Código Tributário Municipal: Considerando a necessidade de lançamentos dos Tributos Municipais para o exercício de 2021, que tem como parâmetro a Unidade Fiscal do município (UFMJ). DECRETA:
Fica atualizada o valor da UFMJ- Unidade Fiscal do Município de
Jardim/MS, para o exercício de 2021, conforme o disposto no Artigo 521 da Lei
Complementar n° 042 de 21 de dezembro de 2003.
O valor da UFMJ atualizado para o exercício de 2021, mês de Fevereiro,
será de R$ 39,83 (trinta e nove reais e oitenta e três centavos), de
acordo com IPCA analisado no mês anterior (dezembro de 2020).
A atualização da UFMJ - Unidade Fiscal do Município de Jardim/MS poderá sofrer atualização mensal mediante a aplicação da variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, conforme determina o Código Tributário Municipal.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas
as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se.
Jardim-MS, 10 de fevereiro de 2021.
Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/02/2021