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Lei Ordinária n° 1612/2012 de 21 de Março de 2012


"DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DE TABELAS DE VENCIMENTOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO APLICÁVEL AOS ATIVOS E INATIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS".

CARLOS AMÉRICO GRUBERT, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM - MS, no uso de suas atribuições, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a adequação dos vencimentos dos servidores do grupo do Magistério para equiparação ao Piso Nacional aos servidores ativos e inativos a partir de Io de Janeiro de 2012.

    • Parágrafo único. -  O percentual mencionado no caput do artigo será aplicado na tabela de vencimentos Anexo III - Tabela 1, Anexo IV - Tabela 3, dos cargos do Grupo Magistério da Lei Complementar n° 070/09 de 22 de Dezembro de 2009.
    • Art. 2°. -  Os valores salariais apurados com a diferença acumulada dos meses de janeiro e fevereiro serão pagos em 02 (duas) parcelas sendo: a Io parcela juntamente com o vencimento do mês de abril, a 2° parcela com o vencimento do mês de maio.
    • Art. 4°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    • Art. 3°. -   As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessárias.
      • -


        ANEXO III

        TABELA I - PROFESSOR 20 HORAS 

        CLASSES

        COEFICIENTES

        NÍVEIS

        1

        2

        3

        4

        5

        6

        7

        1.00

        1.50

        1.90

        2.00

        2.05

        2.10

         

         

         

        Cargos em Extinção

         

         

         

         

        A

        1.00

        725.68

        1.088,52

        1.378,79

        1.451,36

        1.487,64

        1.523,92

         

        B

        1.10

        798,25

        1.197,37

        1.516,66

        1.596,49

        1.636,40

        1.676,31

         

        C

        1.20

        870,81

        1.306,22

        1.654,54

        1.741,63

        1.785,16

        1.828,70

         

        D

        1.30

        943,38

        1.415,07

        1.792,42

        1.886,76

        1.933,93

        1.981,09

         

        E

        1.40

        1.015,95

        1.523,92

        1.930,30

        2.031,90

        2.082,69

        2.133,48

         

        F

        1.60

        1.161,09

        1.741,63

        2.206,06

        2.322,17

        2.380,22

        2.438,27

         

        G

        1.70

        1.233,66

        1.850,48

        2.343,94

        2.467,31

        2.528,98

        2.590,66

         

        H

        1.80

        1.306,22

        1.959,33

        2.481,82

        2.612,44

        2.677,75

        2.743,05

         

         

        • - ANEXO IV

          TABELA 3 - PROFESSOR COORDENADOR - 30 HORAS

           

           

          NÍVEL 1

          NÍVEL II

          NÍVEL III

          NÍVEL IV

          NÍVEL V

          CLASSES

          COEFICIENTES

           

           

           

           

           

           

           

          1.00

          1.70

          1,90

          2,00

          2,20

          A

          1.00

          1.451,36

          2.467,32

          2.757,58

          2.902,72

          3.192,99

          B

          1.20

          1.741,63

          2.960,78

          3.309,09

          3.483,26

          3.831,58

          C

          1.30

          1.886,77

          3.207,51

          3.584,85

          3.773,53

          4.150,88

          D

          1.40

          2.031,91

          3.454,24

          3.860,61

          4.098,08

          4.470,18

          E

          1.50

          2.177,04

          T3.700,98

          4.136,37

          4.354,08

          4.789,48

          F

          1.60

          2.322,18

          3.947,71

          4.412,12

          4.644,35

          5.108,78

          G

          1.70

          2.467,32

          4.194,44

          4.687,88

          4.934,62

          5.428,08

          H

          1.80

          2.612,45

          4.441,17

          4.963,64

          5.224,89

          5.747,38

           



        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        Jardim, 21 de Março de 2012.

        CARLOS AMÉRICO GRUBERT

        Prefeito Municipal



        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/03/2012