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Decreto n° 144/2017 de 07 de Dezembro de 2017


Determina o horário especial de funcionamento do Comércio local no mês de Dezembro de 2017 e dá outras providências.

GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município e pelo parágrafo segundo do artigo176 da Lei n° 225/67, e ainda, CONSIDERADO o Ofício n. 059/2017 protocolado pela AEJAR - Associação Empresarial de Jardim-MS no sentido de se estabelecer horário especial de funcionamento do comércio no mês de dezembro de 2017; CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar ao comércio em geral a oportunidade para fomentar as vendas e a geração de novos empregos e rendas durante as festividades de final de ano; CONSIDERANDO que se trata de medida que beneficia aos consumidores que poderão realizar suas compras com a maior elasticidade de durante o mês de dezembro em horários alternativos; DECRETA:


  • Art. 1° -

    Fica autorizado horário especial e facultativo de funcionamento do comércio local para a última quinzena do mês de dezembro de 2017, nos dias e horários que abaixo menciona;

  • Art. 1° -

    Fica autorizado horário especial e facultativo de funcionamento do comércio local para a última quinzena do mês de dezembro de 2017, nos dias e horários que abaixo menciona;

  • I - Entre os dias 15 a 30 de dezembro de 2017, o horário de funcionamento será das 8h às 21h, exceto aos domingos;
  • II - Nos dias 17, 24 e 31 (domingos) das 08h às 18h.
  • Art. 2° - Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços deverão afixar em local visível do público  o horário especial de funcionamento de que trata este Decreto. 
  • Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

JARDIM-MS, 07 DE DEZEMBRO DE 2017.

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito de Jardim


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/12/2017