Decreto n° 144/2017 de 07 de Dezembro de 2017
Determina o horário especial de funcionamento do Comércio local no mês de Dezembro de 2017 e dá outras providências.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município e pelo parágrafo segundo do artigo176 da Lei n° 225/67, e ainda, CONSIDERADO o Ofício n. 059/2017 protocolado pela AEJAR - Associação Empresarial de Jardim-MS no sentido de se estabelecer horário especial de funcionamento do comércio no mês de dezembro de 2017; CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar ao comércio em geral a oportunidade para fomentar as vendas e a geração de novos empregos e rendas durante as festividades de final de ano; CONSIDERANDO que se trata de medida que beneficia aos consumidores que poderão realizar suas compras com a maior elasticidade de durante o mês de dezembro em horários alternativos; DECRETA:
Fica autorizado horário especial e facultativo de funcionamento do comércio local para a última quinzena do mês de dezembro de 2017, nos dias e horários que abaixo menciona;
Fica autorizado horário especial e facultativo de funcionamento do comércio local para a última quinzena do mês de dezembro de 2017, nos dias e horários que abaixo menciona;
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
JARDIM-MS, 07 DE DEZEMBRO DE 2017.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/12/2017