Lei Ordinária n° 2010/2021 de 26 de Janeiro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, referente ao Orçamento Programa de 2021 do município de Jardim - MS, e dá outras Providências.
A Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou em sessão extraordinária realizada no dia 22 de Janeiro de 2021, e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizada, nos termos do Inciso II do Art. 41 da Lei Federal n° 4.320/64, a abertura de Crédito Adicional Especial referente ao Orçamento Programa de 2021 da Prefeitura Municipal de Jardim, utilizando como fonte de cobertura, os recursos previstos no § I° do artigo 43, da mesma Lei.
A autorização de que trata o caput deste artigo consiste na
criação de novos elementos de despesas que não foram fixados nos programas
aprovados na Lei Orçamentária Anual n° 1.997 de 17 de dezembro de 2020.
Os créditos abertos mediante
autorização desta Lei limitar-se-ão a 10% (dez por cento) da despesa fixada na
Lei Orçamentária Anual.
Os planos de governo vigentes - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO,
Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamentária Anual - LOA passam a incorporar as
alterações verificadas nesta Lei.
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Jardim-MS, 26 de janeiro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/01/2021