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Decreto n° 23/2021 de 27 de Janeiro de 2021


NOMEIA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA CONTRATUALIZAÇÃO DO HOSPITAL MARECHAL RONDON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Clediane Areco Matzenbacher, Prefeita do Município de Jardim - Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o art. 76 da Lei Orgânica do Município e; Considerando o Termo de Contratualização n.° 001/2017, que entre si celebram o Município de Jardim e o Hospital Marechal Rondon, com a interveniência do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Secretário de Estado de Saúde; Considerando a necessidade de atualizar a composição da Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Contratualização do Hospital Filantrópico Marechal Rondon. DECRETA:


  • Art. 1° -

    Fica constituída a Comissão Municipal de Acompanhamento da Contratualização (CMAC) referente ao Termo de Contratualização n.° 001/2017, firmado entre o Município de Jardim, através da Secretaria Municipal de Saúde, e o Hospital Marechal Rondon, com a interveniência do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, para acompanhar a execução da presente Contratualização, principalmente no tocante aos seus custos, cumprimento das metas e avaliação da qualidade da atenção à saúde dos usuários, detectando pontos relevantes e propondo encaminhamentos.

  • Art. 2° -

    A atribuição dessa Comissão será a de acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Operativo, a partir dos relatórios pelo componente Municipal de Auditoria.

  • Art. 3° -

    Os representantes do Hospital Marechal Rondon ficam obrigados a fornecerem a Comissão Municipal de Acompanhamento da Contratualização (CMAC) e a Auditoria Municipal todos os documentos e informações necessários para a avaliação do Plano Operativo.

  • § 1° -

    A Comissão Municipal de Acompanhamento da Contratualização (CMAC) não tem competência para modificar o resultado dos relatórios produzidos pelo Componente Municipal de Auditoria.

  • § 2° -

    A existência da Comissão não impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal.

  • Art. 4° -

    A Comissão Municipal de Acompanhamento da Contratualização (CMAC) reunir-se-á mensalmente.

  • Parágrafo único. -

    A Auditoria, extraordinariamente, poderá alterar a ata da reunião com a comunicação prévia aos membros da Comissão Municipal de Acompanhamento da Contratualização (CMAC).

  • Art. 5° -

    Os membros da Comissão não serão remunerados e terão mandato durante a vigência do Termo de Contratualização n.° 001/2017.

  • Art. 6° -

    A presente Comissão Municipal de Acompanhamento da Contratualização (CMAC) será composta pelos seguintes membros:

    Representante do Conselho Municipal de Saúde

    Titular - Élcio Costa da Rosa

    Suplente: Ada Maria da Cunha Rodrigues Venturi


    Representantes da Secretária de Saúde de Jardim

    Titular - Janaina Willemann de Souza Silveira

    Suplente - Marcilene Romeiro de Moraes

    Titular -  Mirela Soncin Ayres

    Suplente - Keyzer de Albuquerque


    Representante do Corpo Clínico do Hospital Marechal Rondon

    Titular - Eliana Aquino Paranhos

    Suplente - Gustavo Spolon Junqueira


    Representantes do Hospital Marechal Rondon Titular

    Titular -  Tony Echeverria Siqueira 

    Suplente -  Glauco Silva Souza


    Representantes da Secretária de Estado de Saúde

    Titular - Patrícia de Souza Marques

    Suplente - Domingos Sávio de Lima

  • Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se.

Jardim-MS, 27 de Janeiro de 2021.

Clediane Areco Matzenbacher

Prefeita Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/01/2021