Decreto n° 6/2021 de 07 de Fevereiro de 2021
"Dispõe sobre a divulgação de feriados e pontos facultativos do Município de Jardim-MS, no ano de 2021".
CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município em especial o §3° do artigo 107 e,
Considerando a necessidade de divulgação do Calendário Municipal de feriados e pontos facultativos,
DECRETA:
-
Art. 1° -
Fica Instituído no âmbito do município de Jardim, Estado do Mato Grosso do Sul, o calendário de feriados e pontos facultativos no ano de 2021, na forma do Anexo Único do presente Decreto.
-
Art. 2° -
O calendário referido no artigo 1°, deste Decreto, poderá sofrer alterações, caso ocorram novas definições relacionadas a feriados, e a Rede Municipal de Ensino (REME)deverá cumprir o Calendário Escolar, aprovado pela Secretária Municipal de Educação.
-
Art. 3° -
O ponto facultativo do dia do Servidor Público Estadual, comemorado anualmente em 28 de outubro, foi antecipado para o dia 08 de outubro de 2021, Com isso haverá expediente normal nas repartições públicas estaduais e municipais no ia 28 de outubro de 2021.
-
Art. 4° -
Os serviços essenciais de saúde, transporte, vigilância, limpeza, manutenção de parques e jardins e outros assim considerados, deverão manter plantões nos dias declarados pontos facultativos, estabelecidos no Anexo Único deste Decreto, conforme escala a ser definida pelos titulares dos respectivos órgãos.
-
Art. 5° -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
-
-
CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS - EXERCÍCIO DE 2021
-
-
Registra-se e Publica-se.
Jardim - MS, 07 de Janeiro de 2021.
CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/02/2021