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Lei Ordinária n° 1386/2008 de 15 de Fevereiro de 2008


AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A LOCAR IMÓVEL URBANO PARA FINS DE SER CEDIDO A PROJETO MÃOS A OBRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO. Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei


  • Art. 1°. -

     Fica o Prefeito Municipal autorizado a locar imóvel urbano até o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensal, cujo mesmo será destinado como instalações da Oficina do Projeto Mãos a Obra.

    • Parágrafo único. -
      Os recursos para pagamento do aluguel serão destinados à dotação orçamentária classificada como ficha 12.
    • Art. 2°. -
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Jardim/MS, 15 de Fevereiro de 2008.

    Evandro Antonio Bazzo

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/02/2008