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Decreto n° 19/2021 de 21 de Janeiro de 2021


"Designa pregoeiros e equipe de apolo e dá outras providências."

CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de sua competência legal, ancorada no disposto do inciso IV, do Art. 3°, da Lei n° 10.520, de 17 de Julho de 2000, e no Art. 10, do Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005, ad atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em especial o § 3°do artigo 107. RESOLVE:


  • Art. 1° -

    Designar os servidores Nyelli Simone Portela da Cunha e Eliene Cardoso de Oliveira como Pregoeiros Oficiais do município.

  • Art. 2° - Designar os servidos Leidiane Aparecida da Silva, Andrenir Escobar Maciel, Audes Martins Alvarenga, Ivanildo Ribeiro Quirino, Kelly Klimar Palaro Almeida, Laertes Chaves Rodrigues, Junior Coimbra Tamashiro, Mauro Martins Alvarenga, Rosenir Salina Franco, Rosana Araújo Fernandes, Cristina de Souza Figueiroa Perpétuo, Madeline Cristaldo da Rosa Lima e Jucileia Obregon Pires, Fabiana Fernandes Viana e Andréa Melo Bertola, como integrantes da equipe de apoio;
  • Art. 3° -

    A investidura dos servidores especificadas nas arts. 1° e 2° deste Decreto perdurará pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser reconduzido por igual período a totalidade de seus membros na respectiva função, não excedendo á 02 (dois) anos, salvo autorização da Chefe do Poder Executivo Municipal.

  • Art. 3° -

    A investidura dos servidores especificadas nas arts. 1° e 2° deste Decreto perdurará pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser reconduzido por igual período a totalidade de seus membros na respectiva função, não excedendo á 02 (dois) anos, salvo autorização da Chefe do Poder Executivo Municipal.

  • Art. 4° - Da competência do Pregoeiro:
    • I -

      coordenar o processo licitatório;

      • II - Conferir a descrição do objeto e o mapa comparativo de preços a fim de evitar erros na especificações do objeto e discrepância de valores entre as consultas de preços; 
        • III - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
          • IV - conduzir a sessão pública;
            • V - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
            • VI - coordenar a etapa de lances;
            • VII -

              negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço;

            • VIII -

              analisar e julgar as devidas condições de habilitação;

            • IX - receber, examinar e julgar os recursos encaminhando á autoridade competente quando mantiver sua decisão;
            • X -

              indicar o vencedor do processo licitatório;

            • XI - adjudicar o objeto, quando não houver recursos;
            • XII -

              conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

            • XIII - encaminhar o processo devidamente instruído á autoridade superior e propor a homologação;
            • XIII - encaminhar o processo devidamente instruído á autoridade superior e propor a homologação;
            • XIII - encaminhar o processo devidamente instruído á autoridade superior e propor a homologação;
            • XIV -

              solicitar acompanhamento ou parecer da assessoria jurídica ou procuradoria jurídica do Município, quando necessário;

            • XV - solicitar a participação de técnico da área específica do objeto licitado, quando necessário;
            • Art. 5° - Caberá á equipe de apoio, entre outras atribuições, auxiliar o pregoeiro em todas as fases do processo licitatório e substituir o pregoeiro em caso de ausências e impedimentos.
            • Parágrafo único. - A convocação para o exercício das funções descritas no caput do artigo 5° deverá ser feita pelo setor responsável, na forma legal.  
            • Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 08 de janeiro de 2021, revogando o Decreto n° 014/2021 de 19 de Janeiro de 2021.


            REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

            Jardim-MS, 21 de Janeiro de 2021.

            Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

            Prefeita Municipal


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/01/2021